Decisões

Tribunal Superior de Justiça determina que juízo da recuperação judicial é o responsável por julgar sobre a inclusão de crédito trabalhista sujeito ao plano de recuperação

Sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o STJ reconheceu a competência do juízo de recuperação judicial para determinar a inclusão do crédito trabalhista no plano de recuperação, prevalecendo sobre a jurisdição trabalhista.

O conflito de competência foi distribuído por empresa que esteve em recuperação judicial para discutir a competência das jurisdições conflitantes para decidir sobre a continuidade e os parâmetros de execução de créditos trabalhistas após o encerramento da recuperação judicial e fora das regras do plano aprovado e homologado.

Na origem, o Juízo Trabalhista de Salvador determinou a execução do crédito trabalhista conforme sua sentença, mas o Juízo de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo suspendeu a execução, aplicando as diretrizes do plano de recuperação judicial.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, em exame perfunctório, concedeu medida liminar para determinar a imediata suspensão dos atos executórios em relação à empresa em recuperação judicial e designou o juízo recuperacional para dirimir as questões urgentes relacionadas ao crédito em litígio.

O Ministério Público apresentou parecer em que se manifesta pela declaração de competência do juízo recuperacional, uma vez que, a despeito de encerrada a recuperação, os juízos conflitantes proferiram decisões excludentes entre si, devendo o plano de soerguimento ser atendido em razão da ocorrência da novação.

Sobreveio decisão do STJ que confirmou a liminar ao declarar a competência do juízo recuperacional por entender que, mesmo após o encerramento da recuperação judicial, o pagamento do crédito trabalhista concursal deve seguir os termos do plano de recuperação judicial.

Consolidou-se o entendimento de que o reconhecimento judicial do crédito como concursal, seja antes ou após o encerramento da recuperação judicial, implica necessariamente sua submissão aos efeitos desta última. Em outras palavras, o crédito trabalhista deve obedecer aos termos do plano de recuperação judicial, mesmo após o encerramento deste processo.

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A fundamentação jurídica para tal entendimento tem seu pilar na novação legal operada pela concessão da recuperação judicial. Conforme estabelecido pela Lei nº 11.101/2005, o plano de recuperação implica na novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando tanto o devedor quanto os credores a ele sujeitos a respeitarem suas diretrizes, mesmo após o encerramento do processo de recuperação.

Dessa forma, a decisão do STJ reforça a competência do juízo recuperacional para decidir sobre a submissão dos créditos aos efeitos do plano, inclusive em relação aos critérios de cálculo estabelecidos pelo juízo trabalhista se diferente daquele previsto no plano de recuperação.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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