Recuperação de empresas e falências, Sociedades comerciais e relações entre sócios e acionistas

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma decisão que decretou desconsideração da personalidade jurídica de empresa do ramo da construção civil 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, em julgamento ocorrido em 23 de março de 2023, decisão proferida pela 20ª Vara Cível, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa atuante na construção civil para que sejam incluídas na ação de execução contra ela movida outras empresas do mesmo grupo econômico. 

A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu, à unanimidade, que a executada e suas controladoras praticaram uma série de atos societários que, vistos em conjunto, revelam abuso das personalidades jurídicas de diversas empresas do mesmo grupo econômico. 

Tal abuso foi caracterizado, em primeiro lugar, pelo desvio de finalidade, com transferência de ativos sem contraprestação efetiva, tendo sido desrespeitadas as respectivas autonomias patrimoniais, e objetivou fraudar a execução em curso. 

Além disso, a turma julgadora reconheceu que as empresas do grupo compartilham diretores e tomadas de decisões e que os recursos financeiros das pessoas envolvidas (que incluem milionários aumentos de capital de empresas do grupo), ora fluíam para uma empresa, ora para outra, revelando a existência de confusão patrimonial voltada a permitir que uma aparente insolvência fundamentasse seu segundo pedido de recuperação judicial. 

A decisão será divulgada tão logo esteja disponibilizada no website do TJSP.

Divulga-se, por ora, a certidão de julgamento. 

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