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TJSP reconhece ilegitimidade ativa de Sindicato para substituir seus filiados em ação coletiva
O Sindicat de Trabalhadores do Serviço Público do Município ingressou com ação civil pública em que continha pedido de tutela antecipada contra o Município, entidades municipais e o Banco responsável pela folha de pagamento do serviço público, noticiando irregularidades no oferecimento de serviços bancários. Tais serviços eram consubstanciados em práticas comerciais abusivas e proibidos pelo edital de licitação, bem como venda casada de serviços, limitação da abertura de conta salário e impedimento à portabilidade.
À ação, contestada por todos, sobreveio sentença de parcial procedência para declarar a nulidade da contratação de outros serviços bancários, que não a abertura de conta salário, ocorrida por ocasião da migração das contas dos servidores públicos ao Banco vencedor da licitação.
Por consequência, o Banco interpôs apelação reiterando a ilegitimidade ativa do Sindicato e, no mérito, alega não ter havido as ditas vendas casadas, assim como que o oferecimento de outros serviços bancários além da abertura da conta salário não viola o edital de licitação.
O TJSP deu provimento à apelação do Banco para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa do Sindicato e extinguir o processo sem apreciação do mérito, reconhecendo que há necessidade de pertinência temática na defesa dos interesses dos seus representados, e, na hipótese, a demanda visa à defesa de direitos dos consumidores, a afastar a legitimação extraordinária para o caso concreto.
O acórdão foi proferido em maio de 2019 e transitou em julgado.