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TJSP mantém decisão que revogara determinação para expedição de guia de levantamento de valor depositado como garantia
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a agravo de instrumento interposto por exequente contra decisão que, na origem, revogara a determinação para expedição de guia de levantamento do valor depositado nos autos. A agravante buscava a reforma da decisão para que fosse permitido o levantamento imediato da quantia, sustentando que a parcela do depósito judiciário se tratava de valor incontroverso, cuja levantamento já fora determinado por diversas vezes pelo Juízo.
A parte exequente havia iniciado cumprimento individual de sentença com fundamento em decisão proferida nos autos de ação civil pública movida por instituto que atua na defesa dos direitos dos consumidores contra instituição financeira ajuizada no ano de 1994. O instituto autor pleiteava a condenação do banco ao pagamento de diferenças de correção monetária aplicada nas cadernetas de poupança na vigência do Plano Verão.
No cumprimento individual de sentença, o Juízo havia autorizado a expedição de mandado para o levantamento de valores depositados como garantia. A instituição financeira, por sua vez, interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, sustentando ser inviável a determinação de levantamento enquanto pendente discussão sobre o mérito (o depósito não havia sido realizado a título de pagamento e o valor não era incontroverso). A 21ª Câmara de Direito de Privado concedeu efeito suspensivo ao recurso, determinando a suspensão do curso do processo e que nenhum valor deveria ser levantado.
Em primeiro grau, e como resultado da atribuição de efeito suspensivo ao agravo, foi proferida nova decisão, revogando a determinação anterior para expedição de guia de levantamento. Desta feita, quem interpôs agravo de instrumento foi a poupadora, que insistia no pedido de levantamento imediato. A 21ª Câmara de Direito Privado, em decisão coerente com aquela proferida em momento anterior, negou provimento ao agravo sob o fundamento de que a decisão de primeiro grau corretamente observara a determinação de suspensão, uma vez que houve a revogação de expedição de mandado de levantamento, como medida de cautela, para fins de preservação do direito das partes. Assim, a decisão proferida na origem foi mantida e o agravo de instrumento interposto pela poupadora foi desprovido.
O acórdão foi disponibilizado no DJe em 23/09/2020.