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TJRS reconhece ilegitimidade de banco em ação coletiva que questiona empréstimos consignados a servidores públicos de Santana do Livramento/RS
Em maio de 2020, sindicato propôs uma ação coletiva contra instituição financeira, a fim de ver suspensos os descontos das parcelas referentes aos empréstimos consignados contratados pelos servidores públicos substituídos junto ao banco. O argumento utilizado pelo autor consistiu no advento da pandemia decorrente da COVID-19.
O caso jurídico em questão ocorreu no Município de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul e este seria o responsável pelos descontos e repasses à instituição financeira. No entanto, o banco não mantém (e nunca manteve) consigo qualquer contrato ou convênio para concessão de crédito consignado aos servidores públicos municipais de Santana do Livramento.
Além disso, a instituição financeira demandada não é destinatária dos repasses de valores descontados das folhas de pagamento, inexistindo, portanto, qualquer relação entre àquela e o objeto da ação coletiva.
Os servidores listados pelo próprio sindicato contrataram outro banco e a esta instituição, sim, foram autorizados os descontos em folha de pagamento
Na sentença, o juiz da Comarca de Santana do Livramento reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira e a falta de interesse de agir do sindicato, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
O juiz sentenciante destacou que “de fato a parte demandada é ilegítima em figurar no polo passivo, faltando, obviamente, interesse de agir, igualmente ao sindicato, impondo-se a extinção do feito”.
Como não houve recurso, a sentença transitou em julgado em 27 de maio de 2021.