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STJ reafirma a legalidade da cláusula de débito automático em conta corrente para pagamento de empréstimos bancários comuns

O Ministro Raul Araújo validou cláusula contratual que permite aos bancos a realização de débitos automáticos em contas correntes para pagamento de empréstimos, contanto que previamente autorizados pelo cliente, com fundamento no Tema Repetitivo n° 1.085 do Superior Tribunal de Justiça. 

A decisão, ao negar provimento ao REsp nº 1.644.607/MG interposto por associação de defesa dos consumidores, confirmou a posição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que havia considerado válida a cláusula que prevê o débito automático, desde que os descontos não prejudicassem a subsistência do devedor. 

A associação recorrente buscava por meio da interposição de recurso especial a reforma do acórdão recorrido que teria sido supostamente omisso e contraditório ao reconhecer a ilegalidade dos descontos superiores a 30% dos proventos líquidos do consumidor, mas entender que a aferição dessa ilegalidade não poderia ser feita na via da ação coletiva. 

Entretanto, esse argumento foi rejeitado porque o pedido na petição inicial da ação coletiva original foi feito de forma abstrata e genérica, usando apenas o exemplo dos descontos acima de 30%. A associação não pediu explicitamente que se anulasse a cláusula do contrato quando os descontos ultrapassassem esse limite. 

Desse modo, o Ministro Raul Araújo entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo, uma vez que não teria justificativa para a análise de questão que extrapola os limites objetivos postos na inicial da ação coletiva. 

Além de não haver omissão de julgamento, no mérito, observou-se que nos empréstimos comuns, o débito em conta corrente é uma opção dada às partes contratantes, em conformidade com a autonomia da vontade, não havendo a indevida retenção de bens ou bloqueio de salários por parte das instituições financeiras. 

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Não somente isso, também foi destacada a diferença entre os empréstimos consignados e os empréstimos com débito em conta corrente, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista para os primeiros. 

A fundamentação da decisão do STJ em relação ao mérito do recurso especial foi feita à luz do Tema Repetitivo nº 1.085, que já havia pacificado a discussão acerca a legalidade de descontos de parcelas de empréstimos em conta-corrente (ainda que utilizada para recebimento de salário). 

Ficou confirmada, assim, a legitimidade da cláusula de desconto automático na conta corrente para quitação de empréstimos bancários se houver prévia autorização do devedor, garantindo-se a livre escolha das partes na formalização do contrato. 

Para saber mais, leia a íntegra da decisão. 

 

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