Constitucional, Moeda e crédito, Obrigações e contratos em geral

STF declara a inconstitucionalidade de lei estadual maranhense que suspendeu a cobrança de consignados durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6475, por maioria, declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.274, de 2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298, de 2020, promulgadas pelo Estado do Maranhão. A referida lei determinava a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, durante o período de noventa dias, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Para o relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto foi acompanhado pela maioria do Supremo Tribunal Federal, o escopo da Lei Estadual nº 11.274/2020 seria impor a suspensão, pelo prazo de noventa dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados, e o escopo das alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020 seria de excluir a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas. Assim, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, o legislador estadual teria adentrado na competência privativa da União, prevista no art. 22, inciso I, da Constituição Federal.

Além disso, o Estado do Maranhão teria também invadido a competência privativa da União, prevista no art. 22, inciso VII, da Constituição Federal, por legislar sobre política de crédito, quando determinou que a suspensão das parcelas não ensejaria acréscimo de juros, multa, correção monetária ou qualquer outro acréscimo no valor das parcelas, implicando flagrante rearranjo da política de crédito estabelecida pela União.

Assim, apesar da intenção de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento experimentado pelos servidores públicos, o diploma está maculado por vício formal de inconstitucionalidade.

A Suprema Corte concluiu que o Estado do Maranhão não poderia substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, razão pela qual julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.274, de 2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298, de 2020, tornando nula a determinação de suspensão da cobrança dos empréstimos consignados contratados pelos servidores estaduais durante a pandemia de Covid-19.

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O acórdão foi publicado em 27 de maio de 2021.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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