Obrigações e contratos em geral, Regulação da atividade econômica

Justiça reconhece inconstitucionalidade de lei maranhense e determina reestabelecimento dos repasses dos consignados

O Juízo da 1ª Vara de Maracaçumé/MA reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei do Estado do Maranhão nº 11.274/2020 e deferiu liminar para determinar que o Município de Amapá do Maranhão regularize os descontos relativos aos empréstimos consignados firmados com os servidores públicos municipais.

A Lei Estadual cuja inconstitucionalidade foi reconhecida “dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no âmbito do Estado do Maranhão pelo prazo de 90 dias”, e tem embasado uma série de ações propostas perante o Poder Judiciário do Estado do Maranhão com a intenção de suspender os descontos das parcelas dos empréstimos consignados durante a pandemia do Covid-19.

Em diversos Estados e municípios do país têm sido pulicadas legislações análogas em virtude da crise econômica e sanitária desencadeada pelo Covid-19, o que gerou uma multiplicidade de ações judiciais sobre a constitucionalidade das legislações locais.

No caso em questão, a ação foi ajuizada por uma instituição financeira em face do referido município com a intenção de reestabelecer os repasses referentes aos contratos de empréstimo consignado firmados com os servidores públicos municipais, os quais haviam sido suspensos durante o período da pandemia em razão da citada Lei Estadual. Desse modo, requereu-se o cumprimento da Lei Federal nº 10.820/03 e do Convênio que regula os empréstimos consignados no município.

Em sua decisão, o Juízo da Comarca de Maracaçumé reconheceu a necessidade do cumprimento das obrigações relacionadas aos contratos de empréstimo consignado, considerando que a Lei Estadual nº 11.274/2020, que embasaria a suspensão, é inconstitucional. 

Além dos julgados já proferidos em processos similares, o Juízo de Maracaçumé levou em consideração o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.475 em face da Lei Estadual maranhense e da ADI nº 6.541 em face de legislação análoga do Estado da Paraíba. Nessa última, foi proferido, pelo Advogado-Geral da União, parecer favorável ao pedido de suspensão da norma, pois o poder legislativo local teria usurpado a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

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Assim, considerou patente o perigo de dano, haja vista que a suspensão dos consignados pode ter efeitos deletérios de inviabilização da política monetária nacional e de prejuízo à ordem econômica e ao interesse coletivo. 

Ao proferir a decisão, o Juízo ainda fixou ao município multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acaso os repasses não sejam regularizados.

A decisão liminar foi proferida em 28 de julho de 2020.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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