Administrativo e Contratos Públicos, Relações de consumo

Justiça de Minas Gerais determina a suspensão da exigibilidade de multas impostas pelo Procon/MG 

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas proferiu decisão que, em sede liminar, determinou a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente de multas aplicadas pelo Procon do Município de Três Pontas contra instituição financeira em processos administrativos. Além disso, determinou que a autarquia se abstivesse de inscrever o banco em dívida ativa. 

A decisão foi proferida nos autos de ação anulatória, com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado, ajuizada pela instituição financeira autuada.  

No âmbito administrativo, o Procon municipal considerou que o banco teria violado direitos dos consumidores que, em sede de reclamações junto ao órgão, alegaram não terem formalizado contratos de empréstimo consignado. Em razão de tanto, a autarquia decidiu pelo cancelamento dos contratos, além da restituição aos consumidores dos valores descontados (em dobro) e a manutenção dos valores creditados na conta dos consumidores como “brinde”. 

A instituição financeira apontou a nulidade das decisões administrativas, alegando ausência de competência do Procon para aplicação das sanções consistentes. Além disso, requereu a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente das multas, mediante a apresentação de seguro-garantia no valor total das penalidades.

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o juízo apontou a demonstração e a existência dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo na demora pela instituição financeira autora. 

Além disso, aplicou o entendimento firmado na Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça que autoriza a suspensão da exigibilidade de crédito de natureza não tributária quando a parte realiza o depósito integral da quantia discutida, estendendo o entendimento para a fiança bancária e para o seguro garantia, que são modalidades de caução equiparadas ao dinheiro pelo Código de Processo Civil.  

A decisão também aplicou o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no sentido de que a multa aplicada pelo Procon não possui natureza tributária, de modo que a suspensão de sua exigibilidade não está sujeita ao regime estrito do art. 151 do Código Tributário Nacional e da Súmula 112 do STJ, o que admite a oferta do seguro garantia na ação anulatória, nos termos do art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil. O Município de Três Pontas não interpôs recurso em face da decisão, que se manterá vigente até a prolação da sentença.
 
Para saber mais, leia a íntegra da decisão. 

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