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TRF4 acolhe exceção de pré-executividade para reconhecer que Banco já pagou a remuneração correta no Plano Collor I em contas de poupança de titularidade do mesmo cliente 

O Banco, condenado ao pagamento do expurgo inflacionário referente ao Plano Collor I por sentença transitada em julgado em três contas de poupança do mesmo cliente, apresentou exceção de pré-executividade pela qual sustentou que o índice de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, objeto da condenação, já havia sido devidamente creditado na conta que apresentava saldo naquela ocasião. Sustentou, ainda, que as demais contas de titularidade do poupador encontravam-se com os respectivos saldos zerados, posto que compulsoriamente bloqueados e transferidos ao Banco Central do Brasil (BACEN). 

Rejeitada a defesa em Primeira Instância, o Banco interpôs agravo de instrumento. 

O TRF4 acolheu os argumentos do Banco, para reconhecer que, com a entrada em vigor do Plano Collor I, foram bloqueados e transferidos ao BACEN todos os saldos em poupança que excedessem a NCz$ 50.000,00(por titular) numa mesma instituição financeira. Deste modo, para os poupadores que tinham mais de uma conta poupança no mesmo Banco com saldos superiores a essa cifra, apenas uma delas permaneceria com o montante e as demais teriam seus saldos integralmente bloqueados e transferidos ao BACEN. 

Decidiu o Tribunal Federal que, tendo o Banco demonstrado que creditou os 84,32% em uma das contas do poupador, nenhum valor adicional seria devido.   Por fim, também se decidiu que a responsabilidade pelo pagamento dessa diferença de remuneração em relação às demais contas é exclusiva do BACEN, a quem comprovada a transferência dos valores depositados. 

Sendo assim, o TRF4 deu provimento ao agravo de instrumento, para acolher a exceção de pré-executividade e declarar que, embora condenado, o Banco nada deve ao poupador em relação ao título executivo judicial exequendo.  

O acórdão foi proferido em março de 2016 e transitou em julgado. 

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Para saber mais, confira a íntegra da decisão. 

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