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TJSP declara legalidade de produto oferecido por pessoa jurídica para auxiliar empresas na análise de crédito
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assentou a legalidade de produto oferecido por empresa de proteção ao crédito à pequenas e médias empresas para auxiliá-las na decisão de concessão de crédito.
No caso em comento, foi ajuizada ação civil pública por associação contra empresa privada visando a retirada do mercado de produto oferecido pela ré a comerciantes e industriais com o objetivo de auxiliar referidas empresas no processo de análise de crédito, com vistas à realização de vendas a crédito das suas mercadorias. A autora requereu, ainda, a condenação da instituição em danos morais.
Afirmou a associação que referido produto emitiria, sem prévia informação aos consumidores, ilegal juízo de valor sobre eles, propondo restrições de crédito que seriam, além de indevidas, fundadas em base de dados não confiável. Ainda, afirmou que seriam disponibilizados contatos telefônicos e endereços no referido produto, o que também seria ilegal.
Citada, a empresa apresentou contestação trazendo informações sobre o produto questionado, afirmando, em síntese, que o processo de análise e concessão de vendas a crédito combina uma análise subjetiva, que envolve o julgamento do funcionário vendedor das impressões causadas pelo consumidor no ato da compra, e uma análise estatística, que é demorada, complexa e exige grandes investimentos.
Asseverou que o produto oferecido foi desenvolvido justamente para oferecer às pequenas e médias empresas a oportunidade de se valerem dessas técnicas estatísticas para a realização de negócios mais seguros, mesmo diante de cenários de incertezas e constantes mutações. Assim, afirmou a empresa que, além de ter um relevante papel econômico e social, o produto não apresentava nenhuma ilegalidade, refletindo julgamentos objetivos e estatisticamente confiáveis.
O feito foi julgado improcedente, decisão essa mantida em grau recursal pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou provimento à apelação da associação.
Se valendo da fundamentação da sentença, afirmou a Câmara julgadora inexistir ilegalidade no produto fornecido pela empresa privada demandada, eis que o referido produto consiste em “atribuir aos consumidores uma pontuação, de 0 a 1000, que reflete o risco que o fornecedor corre ao fazer um negócio com esse consumidor, indicando, ainda, um limite de crédito máximo recomendado para ser fornecido àquele consumidor” e que essa pontuação “nada mais é do que uma análise comparativa, baseada nas leis da estatística, confrontando situações reais e concretas, ocorridas no passado, com consumidores em situação financeira e com comprometimento de rendas semelhantes, e seu comportamento quanto ao inadimplemento de dívidas, buscando orientar as decisões dos fornecedores a partir de uma probabilidade de inadimplemento do crédito a ser agora fornecido”.
Assim, concluiu o Tribunal de Justiça de São Paulo que, diversamente do afirmado pela parte autora, a empresa não faz juízo de valor sobre os consumidores, mas meramente fornece aos comerciantes cálculos de probabilidade indicativa dos riscos do negócio, cabendo à empresa, em última análise, a decisão pela concessão ou não do crédito a cada consumidor.
Dessa forma, assentou que “uma vez não caracterizada a ilicitude dos atos praticados pelo réu, não há pretender a imposição das cominações requeridas e condenação do a título de danos morais”.
O acórdão transitou em julgado em outubro de 2013.
Para saber mais, confira a íntegra da decisão.