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TJRS confirma nulidade de cumprimento de sentença fundado em decisão proferida em ação coletiva e reformada pelo respectivo Tribunal

A 24ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação interposta por poupador contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade apresentada por instituição financeira. A sentença em questão está amparada em decisão reformada pelo respectivo Tribunal, confirmando a condenação dos exequentes ao pagamento de multa por litigância de má-fé (arts. 79 a 81 do CPC) e honorários sucumbenciais (art. 85 do CPC).

Em sua apelação, o poupador insistiu que o cumprimento está embasado nos parâmetros que haviam sido fixados na sentença coletiva, transitada em julgado, e que esta não teria sofrido alteração pela nova decisão em grau recursal, pois teria sido somente ajustado o prazo prescricional ao entendimento do STJ.

No entanto, a Câmara julgadora entendeu que inexiste título executivo judicial, razão pela qual está correta a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença.

No que concerne à condenação do poupador às penas de litigância de má-fé, o acórdão manteve a aplicação da penalidade por entender que “ajuizada a ação com a omissão da verdade ou, até mesmo, a falta desta, quando a parte afirma que a decisão transitada em julgado teria reconhecido o direito às diferenças de correção monetária dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, embora tenha havido a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição”, e ainda “aventura-se a fim de obter vantagem indevida, quiçá com eventual revelia ou dificuldade de comprovação da parte ré”.

O acórdão foi publicado em julho de 2021.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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