Administrativo, Contratos Públicos

Em sede liminar, Juíza da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhas suspende a exigibilidade de multa aplicada por Procon Municipal  

Diante da apresentação de carta de fiança bancária e em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, juíza da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais do Estado do Paraná defere tutela de urgência para suspender a exigibilidade de multa aplicada por Procon municipal. 

Essa decisão decorreu de processo administrativo instaurado pelo citado órgão do Estado do Paraná o qual agiu contra Banco para apurar a materialidade de eventual infração aos arts. 6º e 39, do Código de Defesa do Consumidor; supostamente, teria o banco concedido, sem conhecimento ou solicitação, empréstimo consignado a consumidores mencionados no processo administrativo, os quais realizaram reclamações junto ao Procon. 

A despeito de restar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo que inexistiram quaisquer irregularidades nas contratações dos empréstimos consignados dos consumidores, além de que sempre cumpriu e respeitou a legislação pertinente, o órgão municipal condenou a instituição financeira ao pagamento de multa no valor de R$ 2.109.452,80, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa municipal. 

  Para anular o processo administrativo e a multa desproporcional que lhe foi imposta, bem como para determinar que não sejam tomadas outras medidas para cobrança do crédito não tributário originado daquele auto de infração, a instituição financeira ajuizou ação anulatória contra o Procon municipal do Estado do Paraná e o Município com pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da referida multa. 

O banco, por sua vez, defendeu a necessidade de concessão da tutela uma vez que a continuidade dos procedimentos para cobrança das multas lavradas nos processos administrativos e das demais sanções impostas pelo PROCON, que se pretende a anulação, confirma o perigo de dano: o risco de inscrição em dívida ativa e do início da execução fiscal dos valores milionários e desproporcionais fixados a título de multa. 

Leia também:  TJMG entende que não configura ato de improbidade administrativa a dispensa de licitação para o repasse de folha de pagamento municipal a instituição bancária.

Ao lado disso, ficou demonstrada na inicial e nos documentos a verossimilhança nas alegações do banco autor, pois, embora os consumidores tenham narrado fato específico que justificou a abertura de processo pelo Procon, esclareceram-se, pelos documentos e provas trazida aos autos, que as contratações foram realizadas em conformidade com a legislação pertinente, bem como com apresentação de documentação de identificação e assinatura do consumidor. 

Por fim, a instituição financeira ofereceu carta fiança bancária nos autos. 

Diante disso, a decisão ora em comento, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende pela suspensão de créditos de natureza não tributária quando há garantia do juízo mediante fiança bancária, hipótese dos autos, deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito até o julgamento da ação anulatória. 

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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