TJSP decide não ser abusivo o encerramento unilateral de contrato de conta corrente pelo banco, precedido de aviso à correntista

3 de abril de 2025

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão concluindo que a rescisão unilateral do contrato pelo banco, cumprindo os termos da Resolução nº 2.025/93 do Banco Central, é regular e válida.

No caso, tratou-se de ação em que a autora pedia a condenação da instituição financeira a obrigação de fazer consistente na manutenção de sua conta corrente que havia sido encerrada unilateralmente pelo banco. O pedido foi julgado procedente e a instituição financeira ré apelou alegando que o encerramento da conta se deu em exercício regular de direito e foi motivado por desinteresse comercial, acrescentando que a conta havia sido aberta há poucos meses e não possuía produtos relevantes vinculados.

No julgamento da apelação, a Câmara julgadora reconheceu que o réu tomou as medidas previstas na Resolução nº 2.025/93 do BACEN, com a redação alterada pela Resolução nº 2.747/00, comunicando previamente a autora sobre o procedimento de encerramento da conta a partir do prazo de 30 (dias) contados da data do recebimento da notificação, oportunidade em que lhe solicitou a presença do representante legal da autora para saques ou regularização de saldo em conta, além de cancelamento de eventuais produtos contratados, por isso concluiu pela regularidade na rescisão do contrato.

O acórdão também reconheceu que o motivo genérico do encerramento da conta, “desinteresse comercial”, como constou no caso concreto, não importa em elementos suficientes para corroborar a alegação de conduta abusiva da instituição bancária. E ainda ressaltou que “com efeito, à autora foi concedido o prazo de trinta dias para remanejar os pagamentos feitos por meio da conta corrente em questão, tratando-se de lapso de tempo, a princípio, suficiente para a realização dos tramites necessários para que suas obrigações financeiras fossem transferidas para outra instituição financeira”.

Citando jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo, e fazendo referência ao entendimento contrário do juízo de Primeiro Grau, concluiu que a rescisão unilateral do contrato é regular e válida, reformando a sentença apelada.

Com isso, restaram acolhidas as razões recursais do réu, julgando-se improcedente o pedido de manutenção da conta corrente, com a condenação da autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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