TJSP confirma sentença de improcedência de ação de cobrança de honorários profissionais sem a comprovação da contratação do serviço

22 de março de 2025

Um tradutor de idiomas ajuizou ação contra empresa multinacional pretendendo cobrar honorários profissionais por traduções que lhe foram solicitadas por sua esposa, funcionária da empresa e de quem posteriormente se divorciou.

Após a defesa da empresa, que demonstrou jamais ter aprovado a contratação do profissional em questão, a sentença julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que as traduções realizadas pelo autor eram favores realizados no âmbito da relação matrimonial com sua ex-cônjuge (e funcionária da empresa).

Inconformado, apelou o autor pleiteando a reforma da sentença, sob o fundamento de que os funcionários da empresa tinham ciência dos trabalhos por ele realizados e se comprometeram a pagar pelos serviços prestados.

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso do autor, então apelante, para manter integralmente a sentença.

O acórdão destacou que a documentação juntada pelo autor demonstra que todas as comunicações relacionadas com as traduções em questão eram trocadas, exclusivamente, entre o autor e sua ex-esposa, que lhe pedia ajuda nas traduções de textos relacionados ao seu trabalho, sem qualquer envolvimento da empresa.

A turma julgadora pontuou que “não há troca de e-mails entre o apelante e outros funcionários da apelada, seja solicitando traduções ou negociando os termos da prestação de serviço”, sendo que “o apelante também não é colocado em cópia nas trocas de e-mails corporativos, o que seria bastante natural para agilizar os procedimentos de tradução, caso ele tivesse sido realmente contratado para prestar tais serviços”.

O TJSP ratificou a sentença no sentido da falta de verossimilhança quanto ao fato de que o apelante tenha prestado serviços por três anos para uma multinacional sem receber qualquer valor pelo trabalho realizado e sem saber quanto e quando receberia por trabalho. Registrou, ainda, que não seria igualmente crível que o apelante tivesse colecionado mais de quatrocentas páginas de documentos relacionados às traduções por ele realizadas e não tenha uma única mensagem da empresa “tratando claramente da contratação dos seus serviços e de sua remuneração”.

Por fim, o acórdão analisou a prova oral e constatou que a ex-esposa do apelante confirmou que ele nunca teve qualquer relacionamento comercial com a apelada ou com qualquer preposto dela e que todas as traduções foram feitas como um favor pessoal para ela, tendo sido o ajuizamento da demanda motivado pelo descontentamento do apelante com os termos do divórcio de ambos.

Com a manutenção da sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo majorou os honorários de sucumbência devidos pelo autor aos advogados da parte contrária em 15% do valor atualizado da causa.

Para saber mais, leia a íntegra da decisão.

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