Homologação de negócio jurídico processual realizado em Ação Civil Pública

9 de setembro de 2022

No bojo de uma ação civil pública que versava sobre expurgos inflacionários em caderneta de poupança em fase de cumprimento de sentença, instituição financeira e entidade de defesa dos interesses do consumidor realizaram negócio jurídico processual que foi homologado por decisão judicial transitada em julgado. 

A ação civil pública foi ajuizada em março de 1993 e proferida sentença condenatória em primeiro grau, confirmada pelo Tribunal, porém pendente de análise pelo STJ por força de Recurso Especial interposto pela instituição financeira. 

 Com o passar dos anos da tramitação da ação e pendência dos recursos, diversos cumprimentos provisórios de sentença foram ajuizados por milhares de potenciais beneficiários em autos físicos, que ficaram sobrestados aguardando a decisão definitiva da ação coletiva. 

Ocorre que na ação civil pública foi feita transação consubstanciada no acordo coletivo homologado pelo STF e STJ, também homologado nos autos da referida ação coletiva, alterando termos da decisão condenatória que inicialmente havia sido proferida.  

Com isso, nos autos dos cumprimentos de sentença já iniciados fazia-se necessário ajustes com o objetivo de permitir que as partes pudessem ter melhores condições de darem atendimento ao título executivo. 

Diversas eram as peculiaridades que envolviam o processo coletivo, como a existência de 15 execuções coletivas que abarcavam milhares de beneficiários, milhares de execuções individuais, processos físicos volumosos, numerações imprecisas e, ainda, parcela de pagamentos depositado nos autos. 

Nesse contexto, a fim de evitar tumulto processual, bem como em respeito aos princípios da cooperação entre as partes, celeridade, eficiência e autonomia da vontade, foi realizado negócio jurídico processual entre a entidade de defesa do direito dos consumidores e a instituição financeira, tendo por objeto a organização do peticionamento realizado nos autos da Ação Civil Pública e demais execuções coletivas, a fim de obterem um resultado mais célere para as partes beneficiárias e a menor onerosidade para o Poder Judiciário. 

A decisão homologatória foi proferida pela 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo em dezembro de 2020 e constitui importante precedente para a realização de negócio jurídico processual em Ação Civil Pública. 

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

Compartilhar