6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo defere pesquisa via SISBAJUD para obtenção de informações detalhadas das contas bancárias de executado

17 de março de 2025

O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP acolheu pedido da parte exequente para deferir a obtenção de informações detalhadas das contas bancárias da parte executada, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), referente aos anos de 2023 e 2024.

O pedido foi formulado nos autos de ação de execução de título extrajudicial em que a exequente buscava receber valores referentes às duplicatas não pagas pela executada. A executada foi intimada, mas não realizou o pagamento dos valores devidos.

Com o prosseguimento da execução, a exequente adotou várias medidas para o recebimento dos valores devidos e para a localização de bens e valores em nome da executada, tais como: penhora de imóvel que foi levado à leilão; penhora de valores via SISBAJUD; busca de veículos de propriedade da executada, via Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD), pesquisa via Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) de declarações de imposto de renda; e expedição de ofícios para vários órgãos, todas infrutíferas.

Dessa maneira, considerando que as diligências se mostraram infrutíferas, restou à exequente o prosseguimento do feito para busca de novos bens e valores passíveis de penhora. Por essa razão, foi requerida a utilização da nova funcionalidade do SISBAJUD, que consulta de forma instantânea o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, sistema do Banco Central do Brasil (BACEN) que armazena os registros de clientes que mantêm relacionamento com bancos e instituições financeiras em geral.

Assim, a nova funcionalidade do SISBAJUD substituiu a necessidade de envio de ofícios ao BACEN para que disponibilizasse informações disponíveis no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), bem como para que disponibilizasse as informações disponíveis no Sistema Câmbio, a fim de verificar as movimentações financeiras de remessa de valores da executada ao Exterior.

Em razão da nova funcionalidade do SISBAJUD e do seu alcance, pois busca informações em todos os segmentos disponíveis no sistema (Banco Múltiplo; Caixa Econômica Federal; Banco Comercial Cooperativo; Banco de Investimento; Instituição de Pagamento etc.), a exequente requereu que as informações que anteriormente deveriam ser solicitadas pelo envio de ofício ao BACEN, com a disponibilização das informações do CCS e Sistema Câmbio, fossem disponibilizadas pelo Juízo através de pesquisa SISBAJUD.

Com isso, foi realizado o requerimento ao Juízo para que se buscasse junto ao SISBAJUD as informações sobre: Extratos Mercantis; Extratos de Aplicações Financeiras; Faturas de Cartão de Crédito; Proposta de abertura de conta; Contrato de Câmbio; Registros de Câmbio; e Cópias de Cheques.

Diante disso, foi deferida a pesquisa SISBAJUD para os anos de 2024 e 2023, a fim de obter informações da executada sobre: Extratos Mercantis; Extratos de Aplicações Financeiras; Faturas de Cartão de Crédito; Proposta de abertura de conta; Contrato de Câmbio; Registros de Câmbio; e Cópias de Cheques.

Para saber mais, leia a íntegra da decisão.

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