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TJRS confirma nulidade de cumprimento de sentença fundado em decisão proferida em ação coletiva e reformada pelo respectivo Tribunal
A 24ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação interposta por poupador contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade apresentada por instituição financeira. A sentença em questão está amparada em decisão reformada pelo respectivo Tribunal, confirmando a condenação dos exequentes ao pagamento de multa por litigância de má-fé (arts. 79 a 81 do CPC) e honorários sucumbenciais (art. 85 do CPC). Em sua apelação, o poupador insistiu que o cumprimento está embasado nos parâmetros que haviam sido fixados na...
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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que não são devidos juros remuneratórios na liquidação de sentença coletiva que não prevê a condenação do réu a esse encargo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial, julgado sob a égide dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973), para declarar que, na liquidação ou cumprimento de sentença coletiva, não são devidos juros remuneratórios se a própria sentença não previu, expressamente, a condenação ao pagamento do encargo. Diante disso, a sentença proferida em ação civil pública havia condenado instituição financeira a pagar um adicional de 42,72% sobre os saldos...
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Tribunal de Justiça de São Paulo aplica tema 1.076/STJ como precedente obrigatório para fixar honorários advocatícios
A 19ª Câmara de Direito Privado, em julgamento de apelação interposto pela sociedade de advogados que, neste caso, atuou patrocinando o réu no processo, deu provimento ao recurso que visava a condenação de parte adversa ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Além disso, o Colegiado ressaltoua observância ao tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, com...
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MPSP determina o arquivamento de procedimento preparatório de inquérito civil que questionava embalagem de produto desidratado
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) determinou o arquivamento de procedimento preparatório, nos termos do art. 23, §3º, inciso I, da Resolução nº 484/2006 – CPJ, instaurado a partir de representação oferecida por consumidor em face de empresa alimentícia noticiando que, na embalagem do produto sopa instantânea, haveria informação de que a sopa viria com pedaços de carne e legumes e que tal informação não poderia constar diante da diminuta quantidade desse ingrediente no produto. Diante disso, o MPSP...
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Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR aprova anúncio de Composto Lácteo e arquiva Representação
Por decisão proferida no dia 04/08/2022, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) reconheceu que o rótulo e o material publicitário relacionados ao Composto Lácteo de Multinacional da área de alimentos estão em conformidade com as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e, portanto, determinou o arquivamento de Representação. A Representação nº 000121/22, apresentada de ofício (ou seja, sem que nenhum consumidor tivesse propriamente reclamado ao CONAR) pelo Vice-Presidente do CONAR, tinha por objetivo examinar se a publicidade do...
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