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Justiça do Trabalho do Paraná reconhece inexistência de discriminação em dispensas promovidas por instituição financeira
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Estado do Paraná, reformou a sentença proferida pela 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, que condenou instituição financeira pela prática de dispensa discriminatória de 18 empregados, impondo a abstenção de promover desligamentos de tal natureza, bem como a obrigação de reintegrar os trabalhadores ou de indenizar-lhes em dobro o período de afastamento caso não desejassem retornar ao trabalho e ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais...
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STF declara a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.962/2021, da Paraíba, que suspendeu a cobrança de juros, multa e demais encargos em razão de inadimplemento de contratos de financiamento durante a pandemia
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6938, declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.962, de 21 de maio de 2021, promulgada pelo Estado da Paraíba. A referida levedou a cobrança de juros, multas e demais encargos financeiros, além da inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de contratos de financiamento durante o período decretado como calamidade estadual em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)....
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Vara do Trabalho de Rio Claro declara prescrição total em ação coletiva cujo objeto refere-se a plano de aposentadoria
A Vara do Trabalho de Rio Claro declarou a prescrição total de ação coletiva ajuizada por Sindicato dos bancários cujo intuito era discutir a manutenção das regras de custeio dos participantes de planos de aposentadoria ingressados até 31 de maio de 2009. Em síntese, a instituição financeira defendeu (i) a incompetência da justiça do trabalho para apreciar questões vinculadas estritamente à formação e ao desenvolvimento de relações jurídicas submetidas ao microssistema legal de previdência complementar; (ii) a ilegitimidade ativa do...
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TST não reconhece transcendência de recurso de revista que pretende alterar jornada de trabalho
O Ministro Luiz José Dezena da Silva, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista de sindicato dos bancários, mantendo o despacho de inadmissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Dessa forma, reconhece-se a ausência de transcendência do apelo que buscava reformar acórdão cujo objetivo era afastar a pretensão do órgão classista de pagamento de horas extras habituais, supostamente laboradas por empregados de instituição financeira. Na origem, tratam...
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TST determina a compensação integral das horas extras deferidas judicialmente com a gratificação de função recebida por empregado em respeito à CCT
O Ministro Alexandre Luiz Ramos, da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, proveu monocraticamente o agravo de instrumento bem como o recurso de revista de instituição financeira, mediante o reconhecimento da transcendência política da matéria tratada no apelo de natureza extraordinária. Tal atitude foi tomada com o intuito de reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e determinar a compensação/dedução integral das horas extras deferidas judicialmente (7ª e 8ª hora trabalhada diariamente), ante o desenquadramento...
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