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Justiça goiana extingue cumprimento de sentença de multa cominatória que determinava a exclusão do nome de consumidora em órgãos de proteção ao crédito por ausência de prova de inscrição
Em agosto de 2017, juiz da vara cível da comarca de Rio Verde no Estado de Goiás julgou extinto cumprimento de sentença, diante da ineficácia executória do título que a autora buscava executar, tendo em vista que não existia provas que o nome desta tinha sido incluído em cadastros de proteção ao crédito pela instituição financeira executada. Após trânsito em julgado de decisão favorável determinando a revisão de contrato bancário, a autora iniciou a fase de cumprimento de sentença, no...
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Poder judiciário reconhece ausência de relação contratual com ex-marido de empregada de empresa do ramo alimentício
O Poder Judiciário de São Paulo, por meio da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu a inexistência de relação jurídica entre ex-marido de funcionária de empresa do ramo alimentício e a referida empresa. Em sua fala inicial, o autor da ação alegava que prestou serviços à referida empresa, consistentes em tradução de documentos, por três anos consecutivos, e que, conquanto não houvesse contrato expresso entre as partes, tais serviços eram solicitados por representantes da empresa em...
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STJ reconhece que protocolo recursal em processo equivocado configura erro grosseiro
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o protocolo de peça recursal em processo equivocado configura erro grosseiro, e, por esse motivo, atestou a intempestividade de agravo em recurso especial interposto por empresa do ramo de construção civil. Em síntese, após a constatação de que havia sido realizado o protocolo em incidente recursal equivocado, a empresa atravessou petição no processo correto intentando salvaguardar seu recurso. Sustentou que não teria havido prejuízo e justificou o equívoco em razão da multiplicidade de...
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Juiz de foro regional de São Paulo reconhece inércia processual da parte autora e extingue ação sem julgamento do mérito
O juiz da 01ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro extinguiu ação sem julgamento de mérito ante a inércia processual da parte autora em regularizar sua representação advinda da renúncia ao mandato de seu patrono. Originalmente, tratava-se de ação movida por sócia da empresa autora, alegando que sua carteira havia sido furtada e nela estavam seus cartões de crédito e débito. Após esse furto, segundo relata a autora, como a instituição financeira em que a empresa detinha conta...
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Valor fixado a título de dano moral é revisado, em sede de recurso especial, pelo Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJRS), da Terceira Turma, deu provimento ao recurso especial interposto pela parte ré da ação originária para reduzir o valor da indenização a título de danos morais de R$ 35.000,00 para R$ 7.500,00. No processo que deu origem ao recurso especial, a parte autora ingressou com ação de indenização contra a instituição financeira ré sob o fundamento de que teria se configurado a...
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