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Superior Tribunal de Justiça reafirma impossibilidade de o Juízo conhecer de abusividade em contratos bancários de ofício
O Superior Tribunal de Justiça confirmou o seu entendimento, no sentido de não admitir que as cláusulas de contratos bancários sejam analisadas de ofício pelo órgão jurisdicional, ratificando o enunciado da Súmula 381, do STJ. Na origem, cuidou-se de ação revisional de contrato de financiamento (com cláusula de alienação fiduciária) ajuizada contra instituição financeira de grande porte. Pedia o autor a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que reputou abusivas, com a revisão geral do contrato. Em sua defesa, a...
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O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por meio de IRDR, reconhece legalidade da contratação de cartão de crédito consignado
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas firmando a tese de que “é lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo “termo de consentimento esclarecido” ou por outros meios incontestes de prova”. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi instaurado...
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STJ decide que, na ação de busca e apreensão, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.040, no sentido de que, “na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.” Trata-se originalmente de duas ações de busca e apreensão ajuizadas por instituições financeiras, com base no Decreto-Lei nº 911/69, em face de devedores em mora, nas quais se requereu a busca e apreensão...
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Lei 15.040 aprimora regulamentação dos contratos de seguro no Brasil
A nova Lei 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros e publicada em 10/12/2024, apresenta regras mais claras sobre cláusulas gerais, prazos e transparência nos contratos de seguro. A norma complementa as disposições já existentes no Código Civil (artigos 757 a 802) e no Decreto-Lei 73/1996, e entrará em vigor um ano após sua publicação, em meados de dezembro de 2025. Entre as principais mudanças, destacam-se especialmente as disposições contidas nos artigos 3º, 5º e 9º. O artigo 3º estabelece...
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Marcos Cavalcante de Oliveira fala ao Valor Econômico sobre decisão do STJ que trata dos expurgos inflacionários da poupança
Corte define tese sobre expurgos da poupança Luiza Calegari para o Valor Econômico A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese, na manhã de 10/12/2024, para determinar que os juros remuneratórios sobre os expurgos inflacionários da poupança, determinados pelo Judiciário, devem incidir até o fechamento da conta ou até o saldo ter sido zerado — o que tiver ocorrido primeiro. Essa data, porém, deve ser comprovada pelos bancos. O entendimento, em recurso repetitivo, teria um impacto bilionário...
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