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Órgão Especial do TRT-15 reconhece competência da Seção de Dissídios Individuais para julgamento de mandado de segurança
Em julgamento realizado em 24/02/2022, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a competência de desembargador da Seção de Dissídios Individuais para exame de mandado de segurança impetrado por entidade sindical, de maneira a afastar a competência da Seção de Dissídios Coletivos para apreciação do processo, incluindo a análise do pedido de concessão de liminar. O Sindicato impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão proferida por juíza da 3ª Vara do Trabalho...
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Sentença julga improcedentes pedidos de indenização deduzidos por transportadora e mantém os descontos realizados pela tomadora do serviço (remetente), em razão do perecimento de suas mercadorias
O juiz da 4ª Vara Civil do Foro de Santo Amaro SP proferiu sentença em que foram julgados improcedentes pedidos formulados em ação de indenização ajuizada por transportadora que pedia o ressarcimento dos valores descontados pela remetente relacionados mercadorias que pereceram durante o transporte. No caso em análise, uma empresa de transportes que prestava serviços para outra do ramo alimentício ajuizou ação de obrigação de não fazer cumulada com cobrança, alegando que a ré se utilizava de seus serviços apenas...
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A revisão genérica de tarifas e contratos bancários não pode ser objeto de ação civil pública por tratar de direito individual heterogêneo.
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em julgamento monocrático de agravo de instrumento, reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público, da Defensoria Pública e de instituto de defesa dos consumidores para o ajuizamento de ação civil pública para tutela direito individual heterogêneo, extinguindo de plano a ação civil pública de origem com base no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. A ação em comento foi ajuizada em conjunto pelo Ministério Público, pela...
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TJSP reconhece a legalidade da resilição unilateral, operada mediante denúncia, em contratos de prestação de serviços de cobrança e de conta corrente.
Em junho de 2021, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento de apelação interposta por associação, reconheceu a legalidade da conduta de instituição financeira que denunciou, de forma unilateral e motivada, o contrato de prestação de serviços de cobrança, e ainda encerrou o contrato de conta corrente mantido com a parte contrária. O artigo 473 do Código Civil traz o instituto da resilição, que dispõe que "a resilição unilateral, nos...
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Pretensão de sindicato laboral por honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva é indeferida pelo TRT-3
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu provimento parcial relacionado ao agravo de petição interposto por instituição financeira contra sentença proferida em execução individual de sentença coletiva cujo intuito era deferir o pagamento de verba honorária a sindicato de bancários que atuou apenas na ação coletiva. Apesar de a execução individual ter sido proposta por banca de advogados diversa daquela que patrocinou a ação coletiva, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte...
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