Sociedades comerciais e relações entre sócios e acionistas

TJRS reconheceu a inexistência material do número de ações preferenciais de instituição financeira cujo valor foi convertido em indenização ao autor 

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu provimento ao agravo de instrumento interposto por instituição financeira e reconheceu a inexistência material e jurídica do número de ações preferenciais nominativas do capital social do Banco Meridional do Brasil reclamadas pela parte autora e cujo valor foi convertido em indenização.  Na origem, a parte autora ingressou com ação de prestação de contas em face da instituição financeira sucessora do Banco Meridional do Brasil...

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Outros

TJSP acolhe embargos de declaração, com efeitos infringentes, para arbitrar honorários de sucumbência na forma do Tema nº. 1076 do STJ 

Em acórdão proferido pela 16ª Câmara de Direito Privado, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu os embargos opostos por instituição financeira, atribuindo-lhe efeitos infringentes, com a finalidade de sanar o vício do acórdão embargado, proferido em sede de agravo de instrumento, quanto à possibilidade de fixação dos honorários em percentual do benefício econômico, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema nº. 1076.   Na origem, tratava-se de ação de consignação em pagamento em que fora admitida pelo juízo a...

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Outros

STJ determina o rejulgamento de acórdão que afastou alegação de cerceamento de defesa e condenou a parte pela ausência de provas 

O Ministro Marco Aurélio Bellizze deu provimento ao recurso especial interposto por entidade de previdência complementar para reconhecer a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o rejulgamento de acórdão que não esclareceu a contradição entre a conclusão de suficiência de provas e a condenação da entidade com base na ausência de provas das suas alegações.  A decisão foi proferida nos autos da ação de obrigação de...

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Outros

TJRS reconhece que a gratuidade da justiça deferida a parte falecida não se estende aos seus sucessores 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento de agravo de instrumento interposto por instituição financeira, reconheceu que o benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo e intransmissível aos sucessores da parte que possuía o benefício, mas faleceu no curso do processo.  O agravo de instrumento foi interposto pela instituição financeira em face da decisão que acolheu parcialmente a sua impugnação ao cumprimento de sentença e condenou a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados...

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Mercados Financeiro e de Capitais, Moeda e crédito

É lícita a cobrança de tarifa para manutenção de conta que utiliza serviços que excedem os essenciais previstos Resolução CMN 3402/2006 

Uma decisão judicial da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, concluiu que a sentença que determinou que uma instituição financeira devolvesse em dobro a tarifa cobrada pela manutenção de conta salário, na Ação Civil Pública nº 23946.80.2009.811.0041, que foi julgada na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá - MT, não se aplica ao consumidor que contratou serviços a mais do que os previstos pela Resolução n. 3.402 do Conselho Monetário Nacional. ...

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