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STJ reconhece que erro material não é coberto pela coisa julgada
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não ofende a coisa julgada o reconhecimento de erro material em cálculos periciais. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1.230.143/SP, no qual se pretendia a reforma de acórdão que reconheceu o excesso de execução que estava amparada em laudo pericial equivocado. No caso em questão, foi ajuizada ação indenizatória por consumidor em face de uma instituição financeira, em razão de suposta remuneração a menor de investimento bancário. A ação...
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TJRJ reconhece ilegitimidade passiva de banco em caso de transferência de ações
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a ilegitimidade passiva de instituição financeira em caso de falha de serviço ocorrida em momento posterior ao da transferência de ações, emitidas por empresa de telefonia, para a custódia de outra instituição financeira. O acórdão, proferido pela 25ª Câmara Cível, reformou a sentença que condenara solidariamente a companhia telefônica, a instituição financeira privada – antiga depositária das ações – e a instituição financeira com participação pública – responsável pela...
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STJ consolida entendimento de que contrato de corretagem impõe obrigação de resultado
O Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que o contrato de corretagem impõe obrigação de resultado e não de meio, de modo que somente é cabível a comissão de corretagem quando o corretor efetua a aproximação entre comprador e vendedor, resultando na efetiva venda do imóvel. A decisão foi proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, ao negar provimento a Recurso Especial interposto por empresa de consultoria bancária e imobiliária contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de...
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TJSP decide que apresentação de seguro garantia é suficiente para afastar incidência de multa e honorários
A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu que a apresentação do seguro garantia é suficiente para afastar a mora e também a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% previstos no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, desde que não seja em valor inferior ao débito constante na inicial. A decisão foi proferida no julgamento de Agravo de Instrumento interposto por empresa do ramo alimentício que dera início a cumprimento provisório de sentença em...
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STJ exime responsabilidade de instituição financeira por protesto indevido em caso de endosso-mandato
O Superior Tribunal de Justiça ratificou seu entendimento no sentido de que a instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, salvo se exceder os poderes do mandato, agir de modo negligente ou, caso alertada sobre falha do título, levá-lo a protesto. A decisão foi proferida pelo Ministro Sidnei Beneti, em Agravo em Recurso Especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina...
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