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STJ afasta multa do art. 523, §1º, do CPC, em cumprimento provisório de sentença com depósito integral do valor executado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) em cumprimento provisório de sentença no qual o executado efetuou depósito integral do valor devido a título de garantia do juízo. A controvérsia teve início quando o executado, uma instituição financeira, depositou integralmente o valor da execução durante o cumprimento provisório de sentença, visando evitar a aplicação da multa de 10% e dos honorários advocatícios previstos no...
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Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP concedeu efeito suspensivo a recurso especial que pediu a aplicabilidade da taxa SELIC (art. 406 CC), impedindo o levantamento de valores bloqueados
O Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo a recurso especial para impedir o levantamento de valores bloqueados em conta judicial, determinando que deverão permanecer depositados em conta judicial, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. Durante o cumprimento de sentença de ação declaratória, foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor discutindo o débito em execução, bem como os...
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1ª Vara da Comarca de João Câmara/RN declara que lei municipal que suspendia cobranças de crédito consignado na pandemia de COVID-19 é inconstitucional
O juízo da 1ª Vara da Comarca de João Câmara/RN declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de Lei do Município de Poço Branco/RN, que determinava a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais durante o estado de emergência pública devido à pandemia de COVID-19, bem como a não incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre os valores suspensos. A decisão acatou pedido de instituição financeira, autora da ação, que aduziu a inconstitucionalidade da norma...
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Custas processuais pagas durante recurso ordinário são descontadas da homologação de acordo feito na fase de execução de sentença
O reclamado apresentou embargos de declaração alegando erro material e omissão na decisão que homologou o acordo entre as partes do processo, em fase de execução. A omissão se refere à dedução do valor já pago de custas processuais pelo reclamado ao recorrer ordinariamente. Nas razões de seus embargos de declaração, o reclamado destaca que a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes determinou o pagamento de custas processuais no valor de 2% (dois por cento) sobre o...
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STF nega provimento a agravo interno por ausência de interposição de recurso extraordinário
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo interno diante da ausência de interposição de recurso extraordinário. Na origem, a parte pretende executar o título executivo judicial formado por sentença que condenou a instituição financeira ré ao pagamento de quantia relativa à aplicação do IPC para a atualização dos saldos das cadernetas de poupança. Posteriormente, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para afastar as correções do IPC referentes aos meses...
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