Relações de consumo

Conselho Superior do MPRS arquiva procedimento investigatório contra indústria de alimentos pela falta de materialidade em decorrência do descarte dos produtos pelo consumidor 

O MPRS instaurou procedimento investigativo a partir de reclamação de consumidor que noticiou possível comercialização de produtos alimentícios impróprios para consumo, os quais havia, teoricamente, causando danos à saúde de pessoa física 

Instado a complementar sua reclamação com indicação de dados de lote e validade do produto, o consumidor informou não dispor de tais dados. 

Sturzenegger e Cavalcante foi contratado pela indústria de alimentos, tendo apresentado esclarecimentos com descrição dos procedimentos adotados na fabricação dos produtos, bem como a ausência de irregularidades no padrão de qualidade. Demonstrou-se que o consumidor em questão já havia sido atendido pelo SAC da empresa, tendo aceitado o ressarcimento proposto pelo fornecedor mediante a aceitação de outro exemplar do mesmo produto.  

O MPRS concluiu que a impossibilidade de identificação do lote e da validade dos produtos elencados pelo consumidor impede a apuração da veracidade ou não da denúncia, sendo que, mesmo que tenha havido vício do produto, inviável verificar se tal situação foi desencadeada pela fabricante em sua linha de produção ou oriunda do ponto de venda ou, ainda, do transporte. 

O Conselho Superior do MPRS homologou a promoção de arquivamento, pois “sem a necessária coleta e análise do lote do produto mencionado na reclamação, não há como o feito prosseguir”, de modo que “em razão da ausência de elementos de suporte à narrativa do consumidor e de, aparentemente, se tratar de fato individual – não há reclamações de outros consumidores sobre os mesmos sintomas -, inexistem justificativas para a continuidade do presente feito”. 

A decisão foi publicada em dezembro de 2021. 

Para saber mais, confira a íntegra da decisão. 

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