Decisões
em destaque
Filtro por categoria
TJMG reconhece a prescrição de pretensão de ressarcimento ao erário fundada na ilegalidade de capitalização de juros
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou sentença que reconheceu a prescrição de pretensão de ressarcimento ao erário fundada na ilegalidade de cláusulas de capitalização de juros, que estariam previstas em dois contratos de antecipação de receita orçamentária (ARO) celebrados com o Estado de Minas Gerais, nos anos 1995 e 1996, respectivamente. No caso em questão, a pretensão de ressarcimento ao erário foi veiculada em ação popular ajuizada no ano 2012 em face...
Leia mais
Leia mais
TJMS declara que consumidor não pode se valer de erro material de contrato para inadimplir obrigação
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul assentou que, em consonância com o princípio da boa-fé contratual, o consumidor não pode se valer de erro material de contrato para deixar de adimplir sua obrigação. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Marco André Nogueira Hanson, em recurso de apelação interposto por contratante em face de concessionária de automóveis contra a sentença que reconhecera a validade de contrato firmado entre as...
Leia mais
Leia mais
TRF 1 reconhece que duplicidade de financiamento habitacional pelo SFH não obsta a cobertura de saldo devedor remanescente pelo FCVS
Em junho de 2019, a 5ª Turma do TRF1 decidiu que a existência de duplo-financiamento habitacional no âmbito do SFH não configura óbice à cobertura dos respectivos saldos devedores pelo FCVS quando os contratos tiverem sido celebrados até o dia 05.12.1990, por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.100/1990. O acórdão ratificou o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.133.769/RN, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Além disso, a Turma assentou que é de dez...
Leia mais
Leia mais
Quitação de saldo devedor com recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais deve ser realizada pela Caixa
O Superior Tribunal de Justiça ratificou que o pagamento do saldo devedor residual de contrato de financiamento habitacional coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, em recurso especial interposto por instituição bancária contra acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou a empresa à quitação do saldo devedor residual com...
Leia mais
Leia mais