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TJSP reconhece ausência de obrigação de pagar de instituição financeira que exerceu mero papel de custodiante de valores mobiliários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação interposto por instituição financeira em segunda fase de ação de prestação de contas para reconhecer que, apesar de ela ser parte legítima para prestar contas quanto ao período no qual as ações de sociedades de telefonia, pertencentes à parte contrária, permaneceram sob sua custódia, ela não é parte legítima para responder ao pedido de pagamento do correspondente em dinheiro dessas ações, formulado pela parte contrária....
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TJSP determina a anulação de execução devido à necessidade de prévia liquidação de sentença genérica
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida na origem que rejeitava a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco por reconhecer a necessidade de prévia liquidação da demanda. No caso em questão, a lide tratou-se de cumprimento de sentença ajuizado com respaldo no título executivo formado nos autos de ação civil pública movida por associação em defesa dos consumidores contra banco para pleitear o...
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Justiça acolhe alegações de revel e extingue ação, com resolução do mérito, por ausência de provas
O juízo da Vara Única de Maraial/PE extinguiu ação indenizatória ao acolher as alegações de réu que, apesar de revel, manifestou-se nos autos. O Juízo reconheceu que o revel logrou êxito em demonstrar a ausência de respaldo probatório a amparar o pedido inicial de indenização por danos materiais e lucros cessantes, bem como a ocorrência da prescrição da ação. O reconhecimento da revelia não foi considerado fator suficiente a amparar uma condenação por danos materiais e lucros cessantes, considerando que recaiu...
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Superior Tribunal de Justiça decide que ao servidor militar é possível comprometer contratualmente até 70% de sua remuneração mensal
A Ministra Regina Helena Costa, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que ao servidor militar é possível comprometer contratualmente até 70% de sua remuneração mensal. No caso em comento, foi ajuizada ação de revisão de débito pelo devedor, que faz parte do quadro da Marinha do Brasil, em face da instituição financeira com a qual contraiu empréstimos, sob o argumento de o credor estaria efetuando descontos em sua conta corrente superiores a 30% dos seus rendimentos mensais,...
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TJSC reconhece legalidade de juros remuneratórios cobrados em contrato particular firmado com instituição financeira
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reconheceu inexistir efetiva demonstração de cobrança de juros remuneratórios abusiva que exigisse a intervenção do Poder Judiciário em contrato particular firmado com instituição financeira, uma vez que não houve suficientes indícios de lesividade e prejuízos ao consumidor. No caso em comento, foi ajuizada ação civil pública pelo MPSC, derivada de inquérito civil instaurado e conduzido pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a fim de apurar suposta abusividade das...
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