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Justiça reconhece inexistência de título executivo judicial ante a ausência de saldo em conta de poupança à época do Plano Verão

O juízo da 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo extinguiu processo, com fundamento no art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de título executivo, haja vista a inexistência de saldo em caderneta de poupança à época do Plano Verão. O cumprimento de sentença era oriundo de Ação Civil Pública ajuizada por instituto de defesa dos interesses dos consumidores em face de instituição financeira, em que o autor pleiteava o reconhecimento de expurgos inflacionários...

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