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Marcos Cavalcante de Oliveira fala ao Valor Econômico sobre decisão do STJ que trata dos expurgos inflacionários da poupança

Corte define tese sobre expurgos da poupança Luiza Calegari para o Valor Econômico A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese, na manhã de 10/12/2024, para determinar que os juros remuneratórios sobre os expurgos inflacionários da poupança, determinados pelo Judiciário, devem incidir até o fechamento da conta ou até o saldo ter sido zerado — o que tiver ocorrido primeiro. Essa data, porém, deve ser comprovada pelos bancos. O entendimento, em recurso repetitivo, teria um impacto bilionário...

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