Decisões
em destaque
Filtro por categoria
Poder Judiciário de São Paulo reconhece que para a conta conjunta do tipo “E OU” cada um dos titulares pode reivindicar, isoladamente, os direitos da conta poupança
A Juíza da 19ª vara cível do Foro Central da comarca de São Paulo extinguiu ação de titular de conta poupança que havia proposto a referida ação como resposta àquela proposta por seu esposo, em razão de conta conjunta. Tratou-se de liquidação de sentença coletiva face ao decidido em ação civil pública que discutiu as diferenças de correção monetária incidentes sobre a caderneta de poupança, mantida junto à instituição financeira, no período compreendido entre janeiro e fevereiro de 1989, quando...
Leia mais
Leia mais
TJSP decide que, mesmo diante de relação de consumo, a alegação de fraude deve ser comprovada pela parte a quem aproveita
Sociedade falida que havia confessado a sua dívida em instrumento particular celebrado com a instituição financeira na qual mantinha as suas contas pediu a declaração de nulidade desse ato jurídico e indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de que teriam sido os supostos débitos praticados pelo banco responsáveis pela referida falência. A instituição financeira, por sua vez, se defendeu e, no curso do processo, foi produzida uma perícia contábil que transferiu para ela – sem qualquer decisão...
Leia mais
Leia mais
Justiça de São Paulo mantém penhora de valores bloqueados via SISBAJUD e rejeita alegação de impenhorabilidade por se tratar de conta salário
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP, rejeitou o pedido da parte executada para desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD. A parte executada, pessoa jurídica de direito privado, alegou que a conta bloqueada via SISBAJUD se tratava de conta salário, sendo que tal conta seria utilizada para o pagamento dos funcionários da empresa, sustentando a impenhorabilidade dos valores nos termos do artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Todavia, a parte...
Leia mais
Leia mais
STJ reconhece que diante da não apresentação do contrato bancário juros remuneratórios são limitados à taxa média de mercado
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a não apresentação do contrato bancário, em juízo, autoriza a incidência dos juros remuneratórios segundo a taxa média de mercado praticada pelas instituições financeiras à época em que houve contratação. A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Relator Massami Uyeda, que deu provimento ao Recurso Especial, interposto por instituição financeira, decorrente de ação revisional de contrato bancário. No caso específico, foi ajuizada ação revisional e sobre a instituição financeira recaiu o ônus, além...
Leia mais
Leia mais
Superior Tribunal de Justiça restabelece sentença que admitiu documentos eletrônicos e acolheu as contas prestadas por Banco.
Por não terem sido localizados todos os comprovantes físicos dos contratos e operações realizados entre as partes em ação de prestação de contas ajuizada por cliente contra a instituição financeira, foi proferida sentença que admitiu como verdadeiras as informações lançadas pelo banco no extrato mensal que era enviado ao correntista. O fundamento da sentença foi o de que nem todas as transações bancárias se formalizam pela forma física - a maioria delas, aliás, se perfaz de forma eletrônica -, em...
Leia mais
Leia mais