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Judiciário paulista decreta a desconsideração da personalidade jurídica de empresa atuante na construção civil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão da 20ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital, reconheceu estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa atuante no ramo de construção civil. Em síntese, a questão se colocou nos seguintes termos: em março de 2015, a empresa-devedora pediu recuperação judicial e a instituição financeira-credora teve o seu crédito - oriundo de uma fiança bancária - reconhecido como extraconcursal por decisão...
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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma decisão que decretou desconsideração da personalidade jurídica de empresa do ramo da construção civil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, em julgamento ocorrido em 23 de março de 2023, decisão proferida pela 20ª Vara Cível, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa atuante na construção civil para que sejam incluídas na ação de execução contra ela movida outras empresas do mesmo grupo econômico. A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu, à unanimidade, que a executada e suas controladoras praticaram uma série de atos societários que, vistos em conjunto,...
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TJSP reconhece a existência de certeza, liquidez e exigibilidade de dívida sub-rogada por instituição financeira
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de acórdão proferido pela 23ª Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso de apelação de empresa do ramo da construção civil, ao reconhecer a certeza, liquidez e exigibilidade de título consistente na sub-rogação de fiança. Para melhor compreensão do teor do acórdão, é necessária uma explicação da ordem lógica dos fatos. A instituição financeira que figurou nos autos em questão foi fiadora e principal pagadora de uma carta...
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Juízo de Vara de Falências e Recuperações Judiciais nega pedido de concordata suspensiva efetuada em desconformidade legal e com desvantagem substancial a credores
O juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo acolheu embargos relacionados à concordata vinculados ao credor quirografário; esta negava à empresa falida o direito de processamento de concordata suspensiva, uma vez que entendeu que a proposta efetuada pela empresa não cumpria os requisitos legais, além de considerá-la desproporcionalmente prejudicial aos credores quirografários. Em síntese, empresa privada ajuizou, no ano de 1996, concordata preventiva que, ainda naquele ano, foi alterada para...
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