A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela preclusão do direito de rediscutir a repetição do indébito relativo aos juros contratuais incidentes sobre tarifas que foram declaradas ilegais em ação anteriormente ajuizada e transitada em julgado. O caso trata de ação ajuizada em face de instituição financeira na qual o autor postulou a devolução “de todos os valores cobrados a título de obrigações acessórias (encargos) sobre tarifas” que foram declaradas nulas em processo anterior. Em síntese,...