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Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP mantém decisão que reconheceu a prescrição em pedido de habilitação
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP manteve decisão que reconheceu prescrição e determinou a transferência dos valores depositados para o Tesouro Nacional ou Banco Central, indeferindo pedido de habilitação. Os requerentes buscavam o levantamento de valores depositados em favor de espólio pela desapropriação da extinta Cia Paulista de Estradas de Ferro, alegando que possuíam ações da companhia extinta. Após o protocolo da habilitação, foi proferida decisão requerendo a regularização dos habilitantes, com...
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2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA decide que companhia falida perde a personalidade jurídica e a capacidade processual quando o processo falimentar é encerrado
Em sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, foi julgada extinta medida cautelar incidental, sem resolução do mérito, em razão do julgamento definitivo da ação principal, reconhecendo-se a perda superveniente do objeto de medida cautelar, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A ação principal mencionada na sentença, por sua vez, trata de ação declaratória e revisional ajuizada para discutir aspectos relacionados à relação comercial mantida entre as partes, que envolvia contrato...
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Juízo de Alexandria/RN indefere pedido de suspensão de cobranças de tarifas bancárias
O juízo da Vara Única da Comarca de Alexandria, Rio Grande do Norte, indeferiu pedido de medida de urgência formulado pelo Ministério Público daquele estado contra instituição financeira. O pedido foi formulado no âmbito de Ação Civil Pública em que se imputava ao banco a suposta cobrança indevida de tarifas em contas destinadas exclusivamente a benefícios previdenciários, notadamente quanto à suposta não informação aos clientes, no momento da contratação, sobre a possibilidade de abertura da chamada conta-benefício. Segundo narrou o...
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STJ decide que instituição financeira pode ajuizar ação de busca e apreensão para retomar bem alienado fiduciariamente em garantia
O Ministro relator Luis Felipe Salomão decidiu que é permitida a utilização do rito processual da busca e apreensão, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/1969, pelo credor fiduciário que detenha a condição de instituição financeira em sentido lato ou a condição de pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários. O objeto do Recurso Especial interposto pela instituição financeira era a defesa da legalidade do ajuizamento de ação de busca e apreensão para retomar bens alienados fiduciariamente em...
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Justiça de São Paulo rejeita impugnação de Fazenda Pública e reconhece cobrança de créditos de naturezas distintas em autos apartados
A 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Pedro – SP rejeitou impugnação apresentada pela Fazenda Pública contra cumprimento de sentença que fora iniciado por instituição financeira, na qual o ente municipal defendia a ocorrência de preclusão consumativa, o que deveria afastar a pretensão do banco, uma vez que ele já havia promovido um cumprimento de sentença anterior, decorrente da mesma ação originária, ou seja, relacionado ao mesmo título executivo. No caso em questão, a instituição financeira, que...
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