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TJMG reconhece que a alegação de erro de cálculo por violação à coisa julgada não está sujeita à preclusão
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu, em julgamento de embargos de declaração, que a alegação de existência de erro de cálculo que viola à coisa julgada não está sujeita à preclusão e pode ser corrigida a qualquer tempo, de ofício ou por requerimento da parte. O acórdão foi proferido em autos de agravo de instrumento interposto por exequente contra decisão dada em cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança de expurgos...
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TJSP reforma decisão proferida em liquidação de sentença e determina a aplicação da taxa Selic nos cálculos de juros de mora
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, deu provimento ao recurso para reformar, parcialmente, no tocante aos critérios de atualização da condenação, decisão que condenara por um ano a agravante ao pagamento da remuneração de licenciamento (uso de direitos intelectuais com fins econômicos), em virtude de personagens criados pela empresa autora da ação. A decisão agravada havia homologado laudo pericial que apurara como justa a remuneração com...
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STJ reconhece ilegitimidade ativa de Banco para responder por atraso na entrega de obra
O Ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a ilegitimidade do Banco para responder por atraso na entrega de uma obra ao dar provimento a recurso interposto por instituição financeira da qual figurou apenas como agente financeiro. Originalmente, trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com reparação de danos materiais e pedido de antecipação de tutela ajuizada contra construtora de obra, incorporadora imobiliária e o Banco que atuou como financiador da obra. O autor...
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Justiça de São Paulo aplica Tema 958 do STJ e reconhece licitude da cobrança da tarifa por serviços de terceiros em contratos celebrados antes de 25/02/2011.
O Juízo da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Carlos/SP aplicou o entendimento fixado no Tema 958 do Superior Tribunal de Justiça e declarou que as instituições financeiras devem restituir, de forma simples, apenas os valores eventualmente cobrados dos consumidores, configurados como tarifa por serviços de terceiros, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011. Nos termos do artigo 1.036 da Lei 13.105/2015, sempre “que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de...
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TJSP reconhece que empresa do mesmo grupo econômico deve responder por ações e ordens judiciais relacionadas à empresa que não possua sede no Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento realizado pela 10ª Câmara de Direito Privado, manteve decisão de primeiro grau que deferiu liminar determinando que fosse suspensa uma conta utilizada em aplicativo de mensagens para a prática de fraudes financeiras. No caso, após o referido deferimento, havia um impasse, haja vista que a empresa ré não possui sede no Brasil. Desse modo, a decisão liminar foi encaminhada ao endereço de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que...
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