Relações de consumo

Justiça de São Paulo mantém penhora de valores bloqueados via SISBAJUD e rejeita alegação de impenhorabilidade por se tratar de conta salário

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP, rejeitou o pedido da parte executada para desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD.   A parte executada, pessoa jurídica de direito privado, alegou que a conta bloqueada via SISBAJUD se tratava de conta salário, sendo que tal conta seria utilizada para o pagamento dos funcionários da empresa, sustentando a impenhorabilidade dos valores nos termos do artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).  Todavia, a parte...

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Moeda e crédito

Vara do TJMT extingue liquidação de sentença coletiva por descaracterização de conta-salário que era requisito essencial para liquidação

Servidora municipal da Vara de Cuiabá/ MT ajuizou liquidação da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública que tramitou na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá-MT, na qual houve a condenação de instituição financeira que possui convênio com o Município de Cuiabá, entre outros pedidos, à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados mediante depósito na conta-salário de cada servidor prejudicado.  Em síntese, a sentença expressamente determinava que fariam jus a esse ressarcimento...

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Obrigações e contratos em geral, Relações de consumo

STJ reconhece que diante da não apresentação do contrato bancário juros remuneratórios são limitados à taxa média de mercado

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a não apresentação do contrato bancário, em juízo, autoriza a incidência dos juros remuneratórios segundo a taxa média de mercado praticada pelas instituições financeiras à época em que houve contratação.  A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Relator Massami Uyeda, que deu provimento ao Recurso Especial, interposto por instituição financeira, decorrente de ação revisional de contrato bancário.  No caso específico, foi ajuizada ação revisional e  sobre  a  instituição financeira recaiu o ônus, além...

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Moeda e crédito

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dá provimento ao recurso de instituição financeira e reafirma prazo prescricional em relação aos dividendos e juros sobre capital próprio 

Sabe-se que o prazo prescricional, em se tratando de ação de prestação de contas diante de instituição financeira relacionada aos dividendos e juros sobre capital próprio, é de 3 (três) anos retroativos ao ingresso da ação, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 6.404/76 e do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Com este entendimento, o Banco réu obteve provimento de recurso de agravo de instrumento interposto nos autos de ação da dita prestação de contas julgado pelo Tribunal de...

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Moeda e crédito, Obrigações e contratos em geral

Justiça de Pernambuco reconhece que a ação de prestação de contas é o meio inadequado para revisão de cláusulas de empréstimo consignado

O Juízo da Comarca de Surubim (PE) julgou improcedente ação de prestação de contas ajuizada contra instituição financeira a qual visava a revisão de cláusulas contratuais que dizem respeito às aberturas de crédito; e o juízo reconheceu Tal fato ocorre porque a abertura de conta corrente tem como pressuposto a entrega de recursos do correntista à instituição financeira, seguindo-se de relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por essa razão, por meio da prestação de contas, é ônus do banco...

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