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Ação de exigir contas deve observar o prazo prescricional da relação de direito material

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.608.048-SP, para reconhecer que o prazo prescricional para a pretensão de exigir contas referente ao pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes pelo acionista referente às ações que possua da pessoa jurídica emissora é de três anos, em atendimento ao disposto no art. 287, II, a da Lei nº 6.404/76. A fundamentação do acórdão relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, além de...

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