Banking – Sistema financeiro e mercado de capitais, Bolsas de valores, mercadorias e futuros – Clearings e sistemas de pagamento, Decisões, Governança corporativa e relações societárias

Custodiante não pode ser condenado ao pagamento de proventos de sociedade anônima

Em fevereiro de 2018, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a recurso de instituição financeira que havia sido, até março de 2010, custodiante de ações de companhias telefônicas. A inicial informava que o autor, que havia se tornado acionista de uma companhia ao adquirir linha telefônica, teria sido informado que as ações não mais existiam após procurar a instituição ré para, supostamente, dar ordem de venda das mesmas. Diante...

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Decisões, Direito do trabalho

Distrato obriga ex-distribuidor e coíbe pretensões indenizatórias

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conferiu validade a termo de distrato firmado entre ex-distribuidor de empresa do ramo alimentício e esta, que pôs fim à relação entre as partes. Em 2008, o ex-distribuidor havia ajuizado ação indenizatória, buscando a condenação da empresa para a qual outrora prestara serviços, alegando ter sofrido danos em razão de descumprimento do contrato de distribuição, bem como a ocorrência de rescisão sem justa causa. Por...

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Banking – Sistema financeiro e mercado de capitais, Decisões, Direito do trabalho

Limite de horas da jornada laboral de bancários pode ser diferenciado para cargos de confiança

O juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo decidiu que não se aplica o limite de seis horas diárias de trabalho para empregados bancários que ocupem função gerencial, quando investidos de responsabilidade superior à de trabalhadores bancários que exerçam outras funções e desde que o valor da gratificação de função não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A sentença foi proferida em ação trabalhista coletiva movida por sindicato em face de instituição financeira que possui...

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Ação de exigir contas deve observar o prazo prescricional da relação de direito material

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.608.048-SP, para reconhecer que o prazo prescricional para a pretensão de exigir contas referente ao pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes pelo acionista referente às ações que possua da pessoa jurídica emissora é de três anos, em atendimento ao disposto no art. 287, II, a da Lei nº 6.404/76. A fundamentação do acórdão relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, além de...

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