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Quitação de saldo devedor com recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais deve ser realizada pela Caixa
O Superior Tribunal de Justiça ratificou que o pagamento do saldo devedor residual de contrato de financiamento habitacional coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, em recurso especial interposto por instituição bancária contra acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou a empresa à quitação do saldo devedor residual com...
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STJ reafirma a impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios em fase de execução de sentença transitada em julgado
O Superior Tribunal de Justiça ratificou seu entendimento no sentido da impossibilidade de concessão de juros remuneratórios não determinados expressamente em sentença transitada em julgado na fase de execução, em respeito à coisa julgada. A decisão original, ratificada pela Corte Especial, foi proferida pelo Ministro Sidnei Beneti, em recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que autorizara a incidência dos juros remuneratórios não previstos na sentença condenatória. No caso em...
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CADE arquiva processo referente a supostos contratos de exclusividade na concessão de crédito consignado por ausência de provas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou o arquivamento de processo administrativo instaurado contra instituição financeira para apurar supostos contratos de exclusividade na concessão de crédito consignado por entender que não existiam nos autos provas suficientes de existência de infração à ordem econômica. No caso em questão, o processo administrativo, precedido de inquérito administrativo, fora instaurado para apurar a existência de indícios de infrações passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I, II e IV, e §3º, incisos III, IV...
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Justiça estabelece que miserabilidade jurídica não pode ser presumida pelo caráter sindical do reclamante ou simples declaração
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região conheceu o recurso interposto por uma instituição financeira e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar os benefícios da justiça gratuita concedidos ao sindicato-autor da ação e condená-lo ao pagamento de honorários de sucumbência, no importe de R$2.000,00, correspondente a 5% do valor dado à causa na inicial (R$40.000,00). No caso em questão, foi proposta ação coletiva pelo sindicato contra a instituição bancária. Após a apresentação de contestação pelo banco,...
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STJ determina que dados obtidos a partir de quebra de sigilo fiscal do devedor sejam juntados aos autos
O Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificar entendimento fixado no recurso repetitivo REsp 1.349.363/SP (Tema nº 590) no sentido de que informações obtidas com quebra de sigilo fiscal via sistema INFOJUD devem ser encartadas aos autos, com a consequente decretação do segredo de justiça, afastando a possibilidade de arquivamento em pasta própria fora dos autos por ausência de previsão legal. A decisão foi proferida pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, em Recurso...
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