Decisões
em destaque
Filtro por categoria
Poder Judiciário de São Paulo decide que trabalho em regime de home office não autoriza empresa a recusar a própria citação
Cuida-se de ação movida por instituição financeira estrangeira que pede a execução de contratos de financiamento à exportação (contratos com fundamento jurídico nos arts. 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 857, de 11.09.1969, e art. 1º, da Lei nº 10.192, de 14.02.2001) celebrados com empresa mineradora e seus garantidores, todos domiciliados no Brasil. Ao receber a petição inicial (antes da vigência da Lei nº 14.195, de 2021, que introduziu a regra da citação, preferencialmente, por meio eletrônico), o juiz da...
Leia mais
Leia mais
TJSP confirma extinção de processo por descumprimento à intimação para regularização do espólio no polo ativo em prazo considerado razoável
Em julgamento de recurso de apelação, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso interposto por exequente pelo descumprimento da regra prevista no art. 313, parágrafo 2º, inciso II, do CPC, em razão da ausência de regularização do espólio no polo ativo no prazo concedido de mais de 40 dias após a intimação. A controvérsia ocorreu nos autos do cumprimento de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº 0808239-98.1993.8.26.0100,...
Leia mais
Leia mais
TJSC não conhece de apelação interposta pelo MPSC por ausência de impugnação específica de fundamentos
A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, não conhecer de recurso de apelação em Ação Civil Pública interposta pelo MPSC por ausência de impugnação aos fundamentos da sentença, em ofensa ao princípio da dialeticidade do recurso e na forma autorizada no art. 932, III c/c art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso em questão, foi ajuizada a Ação Civil Pública por associação sem fins lucrativos em face...
Leia mais
Leia mais
STJ reconhece a ausência de necessidade de formalidade especial para contratos bancários firmados com pessoas analfabetas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há na legislação a exigência de qualquer formalidade especial para contratos bancários firmados com pessoas analfabetas, destacando que os analfabetos são plenamente capazes para os atos da vida civil. O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.868.103/CE e 1.868.099/CE, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Belize.Os recursos são originados de ações declaratórias de nulidade de contrato de empréstimo consignado, no qual os autores sustentam que não...
Leia mais
Leia mais
TJSP restringe na fase de cumprimento de sentença extensão de condenação solidária imposta a banco em ação indenizatória
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou decisão proferida em cumprimento de sentença para restringir o alcance de responsabilização solidária imposta à instituição financeira na fase de conhecimento. No caso em questão, foi proposta ação indenizatória decorrente de ato ilícito cumulada com danos morais por empresa privada e seus sócios em face de empresa que haviam contratado para gerenciamento de assuntos internos de pessoal, inclusive administração e pagamento de tributos, contribuições e fornecedores, sob a alegação da...
Leia mais
Leia mais