Obrigações e contratos em geral, Outros

STJ confirma o entendimento de que a atualização de débitos judiciais deve ser realizada pela taxa SELIC.

Em novembro de 2021, o STJ, em sede de embargos de declaração, confirmou o entendimento de que os débitos judiciais devem ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, cuja cumulação com a correção monetária é vedada. No caso, originariamente, uma empresa propôs contra duas instituições financeiras ação indenizatória em que se pleiteou a reparação por supostos danos que seriam, em tese, decorrentes da falha destas instituições ao receberem, para compensação bancária na conta...

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Moeda e crédito, Outros

Justiça rejeita impugnação ao cumprimento de sentença e destaca ser incabível discutir a correção de julgado contra o qual já não cabe recurso

O juízo da 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado se insurgia contra o pagamento de verbas de sucumbência arbitradas em recurso de agravo de instrumento. O devedor, ao apresentar a impugnação, também havia requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, postulado a atribuição de efeito suspensivo à impugnação e alegado excesso de execução. Referido cumprimento de sentença era oriundo de demanda individual advinda de ação...

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Moeda e crédito, Obrigações e contratos em geral, Outros

STJ reconhece que a atualização de débitos judiciais deve ser realizada pela taxa SELIC

Em setembro de 2021, o STJ reconheceu que, a teor do art. 406 do Código Civil, os débitos judiciais devem ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, bem como torna-se vedada a cumulação desta taxa com a correção monetária. O art. 406 do Código Civil de 2002 dispõe que "quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a...

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Obrigações e contratos em geral, Outros

Ministério Público de Pernambuco aplica princípio do ne bis in idem para promover arquivamento de procedimento administrativo

O Ministério Público do Estado de Pernambuco promoveu o arquivamento de procedimento administrativo ao concluir que os fatos apurados nele foram objeto de aplicação de penalidade de multa no âmbito de processo administrativo sancionador em curso no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.   A decisão foi proferida em inquérito civil instaurado para apurar indícios de suposta prática infrativa às normas de proteção e defesa do consumidor ao que dizem respeito à oferta e concessão de empréstimos consignados e abordagens...

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Obrigações e contratos em geral, Outros

Justiça Federal de Alagoas extingue ação coletiva ao reconhecer ilegitimidade ativa em face da ausência de representação adequada de associação

A Justiça Federal Alagoana decidiu extinguir ação coletiva sem resolução de mérito ao concluir que a associação autora não possuía representatividade adequada para postular interesses de servidores públicos federais os quais não tinham domicílio próprio na jurisdição do referido Estado. Tal ação foi tomada porque o Estatuto Social da associação tinha por objeto social a defesa dos interesses difusos e coletivos dos consumidores no Estado de Alagoas. Ou seja, a atuação do legitimado estaria limitada a representar apenas os consumidores...

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