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Juiz da 31ª Vara Cível de São Paulo extingue cumprimento de sentença por falta de interesse de agir do exequente

O Juiz da 31ª Vara Cível extinguiu cumprimento de sentença reconhecendo que o autor não tem interesse de agir na continuidade do incidente porque o processo principal encontrava-se no Tribunal aguardando julgamento de Apelação com efeito suspensivo, não sendo possível o ajuizamento de incidente de cumprimento provisório ou definitivo de sentença.  No caso em comento, ajuizou-se uma ação de cobrança pleiteando a condenação do executado ao pagamento de supostas diferenças devidas em consequência de aplicação incorreta dos índices de remuneração...

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deixa de conhecer recurso em razão da inadequação da via eleita

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deixou de conhecer recurso de apelação, ante a inadequação da via eleita, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade.  Tratava-se, na origem, de cumprimento de sentença individual, oriundo de Ação Civil Pública ajuizada por instituto de defesa dos interesses dos consumidores em face de instituição financeira, cujo pedido era o reconhecimento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, com a consequente condenação ao pagamento das...

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Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconhece a ausência de título executivo, em razão de Ação Civil Pública ter sido declarada prescrita pelo STJ

A Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julga extinto cumprimento de sentença por entender que não há título a ser executado em razão do reconhecimento de prescrição pelo STJ de ação civil pública ajuizada em face de instituições financeiras visando o pagamento de diferenças de correção monetária sobre o saldo de cadernetas de poupança mantidas junto ao réu nos meses de junho de 87 (Plano Bresser), janeiro de 89 (Plano Verão), março de 90 (Plano Collor I) e...

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Justiça de SP declara a extinção da inventariança com a morte do inventariante e dispõe que inventariante subsequente não é legitimado para representar o espólio

A 27ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo reconheceu que a inventariança se extingue com a morte do inventariante, de modo que o inventariante subsequente não é legitimado para representar o espólio.  No caso em questão, foi promovido cumprimento individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 0808239-98.1993.8.26.0100, relativa aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (fevereiro de 1989) por pessoas físicas em face de uma instituição financeira, com o objetivo de valerem-se dos benefícios...

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TJSP determina que a ausência do setor da Contadoria Judicial não impede a perícia contábil em caso de divergência entre contas apresentadas pelas partes

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua 2ª Câmara de Direito Público, deu provimento a agravo de instrumento interposto por instituição financeira que é ré em ação de indenização, que atualmente se encontra em fase de liquidação de sentença, para reformar decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau e acolher pedido formulado pelo banco para realização de perícia contábil.  No caso concreto, o mesmo título executivo que condenou a instituição financeira a efetuar pagamento...

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