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TJMG indefere a inversão do ônus da prova requerida por associação em ação coletiva de consumo por ausência de hipossuficiência
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento de agravo de instrumento, manteve decisão interlocutória que indeferiu a inversão do ônus da prova requerida por associação nos autos de ação coletiva de consumo. Trata-se de ação coletiva de consumo ajuizada por associação contra instituição financeira, a qual defende a ilegalidade de tarifas bancárias denominadas “tarifa de cadastro”, “serviços de terceiros” e “tarifa de avaliação de bens e gravame eletrônico” previstas em contratos de...
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STJ determina a rescisão parcial de título executivo que não observou as taxas legais na fixação da correção monetária e dos juros de mora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso especial e julgou procedente a ação rescisória ajuizada por uma instituição financeira que visava rescindir parcialmente o título executivo no que tange aos parâmetros de correção monetária e juros de mora. A referida decisão desrespeitou a previsão do Código Civil vigente à época do ajuizamento da ação. O caso em comento envolveu uma ação indenizatória proposta por uma sociedade empresária do ramo de comércio e indústria...
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STJ decide que instituição financeira não pode ser responsabilizada em caso de transações feitas com o cartão e a senha pessoal do correntista, quando não há indícios de fraude.
A 4ª Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial n.º 1.898.812/SP, concluiu, de forma unânime, que as instituições financeiras não são responsáveis por transações realizadas com cartões físicos com chip e senha pessoal do titular quando não há indícios de fraude. No caso em comento, o correntista ajuizou ação indenizatória na qual alegou a realização de saques irregulares na sua conta correnteentre os dias de 18.5.2011 e 8.8.2011, período em que estaria preso e impossibilitado de utilizar o cartão. ...
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Terceira Turma do STJ ratifica entendimento de inexistência de violação à coisa julgada em decisão que interpreta título executivo para melhor definir seu alcance e sua extensão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial de instituição financeira, entendeu que não existe violação à coisa julgada quando a decisão proferida em cumprimento de sentença faz interpretação do título executivo para definir o seu alcance e a sua extensão, nos casos em que a sentença transitada em julgado não trouxer os parâmetros necessários para tanto. Na origem, trata-se de liquidação de sentença na qual uma instituição financeira foi condenada a indenizar empresa de factoring,...
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TJSP julga procedente ação monitória para reconhecer a constituição de pleno direito de empresa de equipamentos de segurança
Em sentença proferida por Juízo do Foro Regional de Santo Amaro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram julgados procedentes os pedidos formulados em ação monitória para reconhecer a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandando inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. A ação monitória foi ajuizada por empresa fornecedora de equipamentos de segurança em face de empresa adquirente, que não adimpliu integralmente...
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