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Judiciário de São Paulo afasta pretensão de empresa a indenização por prejuízos decorrentes de decisão dela própria
Empresa multinacional de origem francesa, especializada na importação de terminais para pagamentos por meio eletrônico, ajuizou ação contra instituição financeira de seu relacionamento comercial, de quem pediu indenização por supostos prejuízos decorrentes de operação de derivativos celebrada entre as partes. Citada, a instituição financeira se defendeu demonstrando que a operação questionada pela empresa multinacional não foi o seu primeiro contrato de derivativos, e que esta estava absolutamente acostumada a realizar operações dessa natureza. Em relação à operação mencionada pela autora,...
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STJ reconhece efeito pleno de transação celebrada entre as partes em relação ao período nela retratado
A Ministra Isabel Gallotti deu provimento ao recurso especial interposto por instituição financeira. O objetivo era reconhecer transação celebrada entre as partes em relação ao período nela retratado e, também, declarar que, nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a taxa Selic. Em fevereiro de 2005, uma empresa do ramo de supermercados ajuizou ação de prestação de contas de contrato de conta corrente firmado com...
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TJMG indefere a inversão do ônus da prova requerida por associação em ação coletiva de consumo por ausência de hipossuficiência
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento de agravo de instrumento, manteve decisão interlocutória que indeferiu a inversão do ônus da prova requerida por associação nos autos de ação coletiva de consumo. Trata-se de ação coletiva de consumo ajuizada por associação contra instituição financeira, a qual defende a ilegalidade de tarifas bancárias denominadas “tarifa de cadastro”, “serviços de terceiros” e “tarifa de avaliação de bens e gravame eletrônico” previstas em contratos de...
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STJ determina a rescisão parcial de título executivo que não observou as taxas legais na fixação da correção monetária e dos juros de mora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso especial e julgou procedente a ação rescisória ajuizada por uma instituição financeira que visava rescindir parcialmente o título executivo no que tange aos parâmetros de correção monetária e juros de mora. A referida decisão desrespeitou a previsão do Código Civil vigente à época do ajuizamento da ação. O caso em comento envolveu uma ação indenizatória proposta por uma sociedade empresária do ramo de comércio e indústria...
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STJ decide que instituição financeira não pode ser responsabilizada em caso de transações feitas com o cartão e a senha pessoal do correntista, quando não há indícios de fraude.
A 4ª Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial n.º 1.898.812/SP, concluiu, de forma unânime, que as instituições financeiras não são responsáveis por transações realizadas com cartões físicos com chip e senha pessoal do titular quando não há indícios de fraude. No caso em comento, o correntista ajuizou ação indenizatória na qual alegou a realização de saques irregulares na sua conta correnteentre os dias de 18.5.2011 e 8.8.2011, período em que estaria preso e impossibilitado de utilizar o cartão. ...
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