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Justiça do Paraná assenta que sócio não detém legitimidade para, em nome próprio, questionar obrigações da empresa em juízo
A Vara Cível única da Comarca de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, julgou improcedente ação declaratória cumulada com ação de indenização ajuizada por sócio de empresa contra credor, reconhecendo que o sócio da empresa não detém legitimidade para, em nome próprio, ajuizar ação para discutir a legalidade das obrigações contraídas pela empresa com terceiros. No caso em comento, o autor, pessoa física e produtor rural do interior do Estado do Paraná, ajuizou ação pedindo fosse declarado inexigível um...
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Justiça declara que prazo para emenda à inicial não é interrompido por embargos de declaração
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, assentou que o prazo para emenda à inicial não é interrompido pela oposição de embargos de declaração e que a parte que deixa de proceder à emenda determinada judicialmente perde o interesse processual para prosseguimento da ação. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Pitelli da Guia, reconhecendo a inaptidão da ação proposta por ex-promotora de vendas...
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TJSP reconhece desídia de consumidoras por transações de cartão com chip impugnadas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua 15ª Câmara de Direito Privado, reconheceu a ausência de responsabilidade de instituição financeira por transações reclamadas como supostamente indevidas por consumidoras, em razão de seu comportamento desidioso. A instituição financeira defendeu a inconsistência do reclamo das consumidoras, eis que estas, ao mesmo tempo em que alegaram que nunca possuíram o cartão com o qual foram realizadas as operações impugnadas, reconheceram como legítimas outras transações realizadas no mesmo...
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STJ ratifica a possibilidade de exclusão, em fase de cumprimento de sentença, da condenação ao pagamento de expurgos inflacionários
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a possibilidade de discussão, na fase de cumprimento de sentença, de teses sobre as quais não houve decisão na fase de conhecimento e, com isso, reiterou o entendimento de que não são devidos expurgos inflacionários em depósitos judiciais com aniversário (data de crédito dos juros e da correção monetária) na segunda quinzena do mês. O processo em referência tratou-se de ação de cobrança movida por empresas do ramo cafeeiro em face...
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STJ reconhece a ausência de necessidade de formalidade especial para contratos bancários firmados com pessoas analfabetas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há na legislação a exigência de qualquer formalidade especial para contratos bancários firmados com pessoas analfabetas, destacando que os analfabetos são plenamente capazes para os atos da vida civil. O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.868.103/CE e 1.868.099/CE, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Belize.Os recursos são originados de ações declaratórias de nulidade de contrato de empréstimo consignado, no qual os autores sustentam que não...
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