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TJGO confirma legalidade da cláusula contratual de vencimento antecipado da dívida nos contratos de empréstimos bancários
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás fixou tese jurídica acerca da legalidade das cláusulas contratuais de vencimento antecipado da dívida nos contratos de empréstimos bancários em hipóteses de inadimplemento. O acórdão foi proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, suscitado pelo Desembargador Fausto Moreira Diniz. No caso em comento, foi verificada discrepância no entendimento da Corte acerca da matéria, inclusive em relação à jurisprudência em tribunais superiores, reforçando a necessidade de harmonização do tema....
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Poder Judiciário de São Paulo decide que trabalho em regime de home office não autoriza empresa a recusar a própria citação
Cuida-se de ação movida por instituição financeira estrangeira que pede a execução de contratos de financiamento à exportação (contratos com fundamento jurídico nos arts. 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 857, de 11.09.1969, e art. 1º, da Lei nº 10.192, de 14.02.2001) celebrados com empresa mineradora e seus garantidores, todos domiciliados no Brasil. Ao receber a petição inicial (antes da vigência da Lei nº 14.195, de 2021, que introduziu a regra da citação, preferencialmente, por meio eletrônico), o juiz da...
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TJSP reconhece que instauração de procedimento arbitral para discussão de descumprimento contratual suspende execução de título extrajudicial
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de agravo de instrumento, reconheceu a necessidade de suspensão do processo de execução de título extrajudicial quando instaurado procedimento arbitral para discussão do débito exequendo. Além disso, declarou que a suspensão da execução representa fato novo, apto a possibilitar a liberação dos bens penhorados. No caso em comento, duas empresas do ramo de energia tiveram ajuizado, contra si, processo de execução de título extrajudicial, cujo objeto era a cobrança...
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TJSP reconhece que é indevida indenização se, ao tempo em que o dano poderia ser aventado, a parte permaneceu inerte
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que, caso a parte alegue ter sofrido dano durante a demanda, deve apresentar insurgência detalhada e em momento oportuno, sob pena de preclusão – que impede a formulação do pedido em momento posterior, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil de 2015. No caso em questão, uma instituição financeira moveu, em face de empresa e pessoas naturais, execução de título extrajudicial. A obrigação posta no título executivo...
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Justiça do RS reconhece nulidade de cumprimento de sentença fundado em decisão proferida em ação coletiva e reformada pelo respectivo Tribunal
A Vara Judicial da Comarca de Igrejinha/RS acolheu exceção de pré-executividade apresentada por instituição financeira para reconhecer a nulidade do cumprimento de sentença amparado em decisão reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, além de condenar os exequentes ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários sucumbenciais. O Código de Processo Civil, em seus arts. 513, "caput", 515, inciso I, 783 e 803, inciso I, determina que a existência de título executivo judicial...
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