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Terceira Turma do STJ decide que não afronta a coisa julgada a fixação da taxa Selic como taxa de juros de mora em sede de cumprimento de sentença
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não se configure ofensa à coisa julgada quando o título judicial não consigna expressamente os índices de correção monetária e de juros de mora e, em sede de cumprimento de sentença, se decida pela fixação da taxa Selic como fator de atualização monetária, uma vez que essa é a taxa prevista no art. 406 do Código Civil de 2002. Trata-se de cumprimento de sentença que julgou parcialmente procedente...
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Justiça de São Paulo reconhece que o revendedor de produtos não se confunde com distribuidor e não tem direito à indenização pelo fim da relação comercial
Um revendedor de produtos alimentícios ajuizou ação indenizatória contra o fabricante. A ação foi motivada pela rescisão imotivada e abrupta do último, bem como reparação pela redução arbitrária e unilateral da margem de lucro e por danos materiais e morais decorrentes de abuso de direito e do poder econômico. Na contestação, o fabricante alegou que o revendedor não foi seu distribuidor, mas que tinha como função apenas revender os seus produtos; além disso, a fabricante alega a existência de uma...
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TJSP reconhece a ausência de responsabilidade contratual e extracontratual de empresa do ramo alimentício quanto a ex-distribuidor
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 8ª Vara Cível do Foro Central, julgou improcedente ação indenizatória movida por ex-distribuidor em relação à empresa do ramo alimentício. A parte autora ingressou com a ação afirmando, a saber: (1) ter concordado com a empresa alimentícia contrato de distribuição para a revenda de sorvetes e similares, no estado da Paraíba, e que, com o sucesso de vendas, em 2008, foi firmado aditivo para alagar a área de...
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TJSP reconhece a ausência de responsabilidade contratual e extracontratual de empresa do ramo alimentício quanto a ex-distribuidor
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 8ª Vara Cível do Foro Central, julgou improcedente ação indenizatória movida por ex-distribuidor em relação à empresa do ramo alimentício. A parte autora ingressou com a ação afirmando, a saber: (1) ter concordado com a empresa alimentícia contrato de distribuição para a revenda de sorvetes e similares, no estado da Paraíba, e que, com o sucesso de vendas, em 2008, foi firmado aditivo para alagar a área de...
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Juiz reconhece a ilegitimidade passiva de instituição financeira em ação de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em depósitos judiciais
O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritama reconheceu a ilegitimidade passiva de instituição financeira em ação de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em depósitos judiciais que foram posteriormente transferidos para outra instituição. O caso em comento consiste em uma ação de cobrança ajuizada por diversos autores contra instituição financeira postulando que os valores depositados judicialmente fossem remunerados incluindo expurgos inflacionários verificados na implantação dos planos econômicos Collor I e Collor II. Após ser citado, o banco alegou,...
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