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STJ reconhece ilegitimidade ativa de Banco para responder por atraso na entrega de obra
O Ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a ilegitimidade do Banco para responder por atraso na entrega de uma obra ao dar provimento a recurso interposto por instituição financeira da qual figurou apenas como agente financeiro. Originalmente, trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com reparação de danos materiais e pedido de antecipação de tutela ajuizada contra construtora de obra, incorporadora imobiliária e o Banco que atuou como financiador da obra. O autor...
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Justiça de São Paulo aplica Tema 958 do STJ e reconhece licitude da cobrança da tarifa por serviços de terceiros em contratos celebrados antes de 25/02/2011.
O Juízo da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Carlos/SP aplicou o entendimento fixado no Tema 958 do Superior Tribunal de Justiça e declarou que as instituições financeiras devem restituir, de forma simples, apenas os valores eventualmente cobrados dos consumidores, configurados como tarifa por serviços de terceiros, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011. Nos termos do artigo 1.036 da Lei 13.105/2015, sempre “que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de...
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TJSP reconhece que empresa do mesmo grupo econômico deve responder por ações e ordens judiciais relacionadas à empresa que não possua sede no Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento realizado pela 10ª Câmara de Direito Privado, manteve decisão de primeiro grau que deferiu liminar determinando que fosse suspensa uma conta utilizada em aplicativo de mensagens para a prática de fraudes financeiras. No caso, após o referido deferimento, havia um impasse, haja vista que a empresa ré não possui sede no Brasil. Desse modo, a decisão liminar foi encaminhada ao endereço de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que...
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STJ confirma a legalidade de cláusula de bloqueio, recusa ou cancelamento de cartão de crédito para consumidor inadimplente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual encerrada no último dia 19.09.2022, negou provimento ado agravo interno do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), mantendo, assim, a decisão monocrática da Ministra Isabel Gallotti exarada nos autos do REsp nº 1.610.022. No caso em questão, discutia-se a validade de cláusula contratual inserida em contrato de cartão de crédito administrado por instituição financeira que previa o bloqueio, a recusa de autorização e/ou cancelamento do cartão quando o...
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TJSP decide que não há preclusão para alterar o critério de atualização de saldo devedor que conduza a valores desprendidos da decisão original
Instituição financeira ajuizou execução de título extrajudicial contra empresa do ramo de calçados e viu os embargos à execução da executada acolhidos, com a inversão de ônus sucumbenciais (“15% do valor atualizado da condenação”). Os advogados da executada pediram a execução dessa verba aplicando sobre o valor devido os mesmos encargos moratórios previstos no contrato bancário que instruiu a execução original. O valor perseguido (R$114.589,46) foi depositado, na íntegra, pela instituição financeira, porém com alguns meses de atraso. Diante disso,...
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