Decisões
em destaque
Filtro por categoria
STJ entende que a fixação do termo final dos juros remuneratórios, em fase de cumprimento de sentença, não ofende a coisa julgada
O Ministro Raul Araujo, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial interposto pela instituição financeira, em fase de cumprimento de sentença, para delimitar a incidência dos juros remuneratórios até o encerramento da conta em ação de cobrança de expurgos inflacionários. Tal ação ocorreu sob o argumento de que inexiste ofensa à coisa julgada quando não houve enfrentamento da matéria na fase de conhecimento. No caso concreto, o poupador ajuizou ação de cobrança de expurgos inflacionários, na qual...
Leia mais
Leia mais
TJSP acolhe tese de que a coisa julgada torna imutável o dispositivo da sentença, e não os fatos que a fundamentaram
Na origem, cuidou-se de ação pela qual poupador de instituição financeira pediu que ela fosse condenada a lhe pagar supostas diferenças de correção monetária (“expurgos”) apurados por ocasião dos planos econômicos conhecidos por Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A coisa julgada formou-se no sentido de condenar o banco a pagar as “diferenças equivalentes a 8,04%, 20,46%, 42,59%, 39,42% e 16,49% aplicáveis, respectivamente, aos saldos existentes em junho de 1987, janeiro de 1989, março de 1990, abril de 1990...
Leia mais
Leia mais
Superior Tribunal de Justiça afasta condenação ao pagamento de danos sociais, em prestígio aos princípios da razoabilidade e da equidade
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, julgou procedente Reclamação ajuizada por instituição financeira para excluir da condenação os danos sociais, sob o entendimento de que condenação desta natureza extrapolaria tanto os limites da razoabilidade quanto da equidade. Na origem, o autor ajuizou ação de indenização por danos morais perante Juizado Especial, em virtude de ter aguardado 48 minutos em fila de atendimento de agência bancária. A ação foi julgada procedente para reconhecer o dano moral, cuja indenização foi...
Leia mais
Leia mais
Benefício da assistência judiciária pode ser revisto a qualquer tempo, desde que comprovada a capacidade de pagamento pelos devedores
No caso em comento, cuidou-se de ação pela qual correntistas de instituição financeira pediram a revisão do contrato de conta corrente, ao fundamento de que o banco tinha supostamente cobrado encargos/juros excessivos. Conquanto a pretensão tenha sido acolhida em primeira instância, para limitar os juros cobrados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do banco para reformar a sentença e declarar que este, pelas normas que regem...
Leia mais
Leia mais
Superior Tribunal de Justiça restabelece sentença que admitiu documentos eletrônicos e acolheu as contas prestadas por Banco.
Por não terem sido localizados todos os comprovantes físicos dos contratos e operações realizados entre as partes em ação de prestação de contas ajuizada por cliente contra a instituição financeira, foi proferida sentença que admitiu como verdadeiras as informações lançadas pelo banco no extrato mensal que era enviado ao correntista. O fundamento da sentença foi o de que nem todas as transações bancárias se formalizam pela forma física - a maioria delas, aliás, se perfaz de forma eletrônica -, em...
Leia mais
Leia mais