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É lícita a cobrança de tarifa para manutenção de conta que utiliza serviços que excedem os essenciais previstos Resolução CMN 3402/2006
Uma decisão judicial da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, concluiu que a sentença que determinou que uma instituição financeira devolvesse em dobro a tarifa cobrada pela manutenção de conta salário, na Ação Civil Pública nº 23946.80.2009.811.0041, que foi julgada na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá - MT, não se aplica ao consumidor que contratou serviços a mais do que os previstos pela Resolução n. 3.402 do Conselho Monetário Nacional. ...
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O envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato é suficiente para comprovação da mora em ação de busca e apreensão
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu em sede de julgamento repetitivo dos Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, que o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual pelo fiduciante é suficiente para comprovação da mora em ação de busca e apreensão, dispensando a prova do recebimento pelo devedor ou por terceiros. Os recursos especiais que foram afetados têm origem em ações de busca e apreensão de bens sob o regime da alienação fiduciária que...
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Judiciário de São Paulo afasta pretensão de empresa a indenização por prejuízos decorrentes de decisão dela própria
Empresa multinacional de origem francesa, especializada na importação de terminais para pagamentos por meio eletrônico, ajuizou ação contra instituição financeira de seu relacionamento comercial, de quem pediu indenização por supostos prejuízos decorrentes de operação de derivativos celebrada entre as partes. Citada, a instituição financeira se defendeu demonstrando que a operação questionada pela empresa multinacional não foi o seu primeiro contrato de derivativos, e que esta estava absolutamente acostumada a realizar operações dessa natureza. Em relação à operação mencionada pela autora,...
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A utilização de serviços não previstos pela Resolução CMN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, descaracteriza a conta salário
A Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, ao julgar liquidação da sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 23946.80.2009.811.0041, que tramitou perante a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá - MT, entendeu que a utilização de serviços além dos previstos pela Resolução CMN nº. 3.402, de 2006, descaracterizaria a conta salário, portanto, o autor não tem direito à devolução de eventual tarifa cobrada para manutenção da conta. Nesse sentido, sentença que se pretendia...
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STJ determina a rescisão parcial de título executivo que não observou as taxas legais na fixação da correção monetária e dos juros de mora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso especial e julgou procedente a ação rescisória ajuizada por uma instituição financeira que visava rescindir parcialmente o título executivo no que tange aos parâmetros de correção monetária e juros de mora. A referida decisão desrespeitou a previsão do Código Civil vigente à época do ajuizamento da ação. O caso em comento envolveu uma ação indenizatória proposta por uma sociedade empresária do ramo de comércio e indústria...
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