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Judiciário de São Paulo afasta pretensão de empresa a indenização por prejuízos decorrentes de decisão dela própria
Empresa multinacional de origem francesa, especializada na importação de terminais para pagamentos por meio eletrônico, ajuizou ação contra instituição financeira de seu relacionamento comercial, de quem pediu indenização por supostos prejuízos decorrentes de operação de derivativos celebrada entre as partes. Citada, a instituição financeira se defendeu demonstrando que a operação questionada pela empresa multinacional não foi o seu primeiro contrato de derivativos, e que esta estava absolutamente acostumada a realizar operações dessa natureza. Em relação à operação mencionada pela autora,...
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A utilização de serviços não previstos pela Resolução CMN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, descaracteriza a conta salário
A Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, ao julgar liquidação da sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 23946.80.2009.811.0041, que tramitou perante a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá - MT, entendeu que a utilização de serviços além dos previstos pela Resolução CMN nº. 3.402, de 2006, descaracterizaria a conta salário, portanto, o autor não tem direito à devolução de eventual tarifa cobrada para manutenção da conta. Nesse sentido, sentença que se pretendia...
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STJ determina a rescisão parcial de título executivo que não observou as taxas legais na fixação da correção monetária e dos juros de mora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso especial e julgou procedente a ação rescisória ajuizada por uma instituição financeira que visava rescindir parcialmente o título executivo no que tange aos parâmetros de correção monetária e juros de mora. A referida decisão desrespeitou a previsão do Código Civil vigente à época do ajuizamento da ação. O caso em comento envolveu uma ação indenizatória proposta por uma sociedade empresária do ramo de comércio e indústria...
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STJ afasta a capitalização de juros remuneratórios em cobrança de expurgos inflacionários e limita a incidência ao encerramento da conta
O Ministro Raul Araujo, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial interposto por instituição financeira, em fase de cumprimento de sentença, para afastar a capitalização dos juros remuneratórios em ação de cobrança de expurgos inflacionários e, assim, limitar a sua incidência ao encerramento das contas-poupança. No caso em comento, o poupador deu início ao cumprimento de sentença do título executivo que havia previsto a condenação do banco ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre os saldos existentes...
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STJ entende que a fixação do termo final dos juros remuneratórios, em fase de cumprimento de sentença, não ofende a coisa julgada
O Ministro Raul Araujo, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial interposto pela instituição financeira, em fase de cumprimento de sentença, para delimitar a incidência dos juros remuneratórios até o encerramento da conta em ação de cobrança de expurgos inflacionários. Tal ação ocorreu sob o argumento de que inexiste ofensa à coisa julgada quando não houve enfrentamento da matéria na fase de conhecimento. No caso concreto, o poupador ajuizou ação de cobrança de expurgos inflacionários, na qual...
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